SEM LIQUIDEZ

TJ-SC rejeita uso de ações do Besc para pagar dívida com Banco do Brasil

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou o uso de ações do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) para pagamento de uma dívida em processo de execução movido pelo Banco do Brasil. O tribunal entendeu que essa compensação não é possível porque as ações preferenciais do Besc não têm liquidez imediata.

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TJ-SC decidiu que ações do Besc não podem ser usadas para pagamento de dívida com o BB

Além disso, conforme o artigo 313 do Código Civil, a compensação só é válida quando envolve obrigações líquidas e de mesma natureza. O credor não é obrigado a aceitar um pagamento diferente do que foi acordado, mesmo que tenha maior valor.

Os devedores haviam recorrido da decisão da 1ª Vara Cível de Canoinhas (SC), por meio de agravo de instrumento. Os recorrentes defenderam a possibilidade de liquidação das ações do Besc e, por consequência, sua utilização como caução e sua compensação com o débito perseguido na execução originária.

Em seu voto, o desembargador Tulio Pinheiro, relator do agravo, foi contrário ao deferimento do recurso. “Primeiro porque, ao contrário do que defende o polo recorrente, as ações preferenciais (do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. — Besc), ainda que possam ser liquidadas, não possuem liquidez imediata, razão que torna inviável a sua compensação com os débitos cobrados na execução originária”, afirmou o relator.

“Assim, não sendo as ações preferenciais aptas a ensejar a compensação de débitos, também não se prestam como caução da execução”, anotou o desembargador. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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Processo 5035885-10.2024.8.24.0000

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