DIREITO FUNDAMENTAL

Tribunal Regional Federal da 3ª Região libera saque do FGTS para fertilização in vitro

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) autorizou uma mulher a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um tratamento de fertilização in vitro. De acordo com o tribunal, o dinheiro pode ser usado para tratar condições além das citadas na lista de doenças graves do fundo.

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FGTS pode ser usado para fertilização in vitro, diz TRF-3

A trabalhadora comprovou que tem dificuldade de engravidar e baixa reserva ovariana (menos óvulos do que a média). Para o TRF-3, o uso do FGTS para a inseminação nesse caso garante direitos fundamentais, como o direito à dignidade humana, à vida e à saúde.

A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, afirmando que o caso da trabalhadora não se encaixa nas hipóteses da lei. O pedido do banco foi negado.

O advogado do caso, Elton Fernandes, explica que o entendimento geral dos tribunais brasileiros nos últimos anos é de permitir a liberação do Fundo de Garantia em casos de doenças graves não listadas pelo governo federal.

De acordo com ele, é preciso um relatório médico confirmando a necessidade do tratamento, o que não se aplicaria, por exemplo, a casais homoafetivos que queiram usar a fertilização in vitro.

A Caixa Econômica Federal determina que o FGTS pode ser sacado para custear o tratamento cientificamente comprovado do trabalhador ou seus dependentes para as seguintes condições de saúde: HIV, neoplasia maligna, estágio terminal decorrente de doença grave, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da Doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia, tuberculose, microcefalia (apenas para dependentes) e transtorno do espectro autista (apenas para dependentes de grau severo).

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