Impedir um estudante de participar de colação de grau, sem justificativa válida, configura violação a direitos fundamentais e gera obrigação de indenizar. Foi o que decidiu a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar recurso em ação que teve origem na comarca de Brusque (SP).

Faculdade alegou que aluno não cursou disciplina e impediu sua colação de grau
O caso envolve um aluno de Educação Física, na modalidade a distância, que concluiu todas as etapas do curso, foi aprovado em todas as disciplinas e comprovou ter cumprido a carga horária exigida. Mesmo assim, a instituição de ensino negou sua participação na colação de grau com a alegação de que ele não havia cursado a disciplina Metodologia de Ensino da Atividade Rítmica e Dança.
O estudante, por sua vez, demonstrou que a disciplina foi cursada no primeiro semestre de 2017, com provas feitas e aprovação confirmada. Ele entrou na Justiça para garantir a colação de grau, o recebimento do diploma e indenização por danos morais.
A sentença foi favorável ao aluno: determinou a colação de grau na data e no local escolhidos por ele e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram: o aluno pediu aumento da indenização e a universidade contestou a decisão ao alegar que o estudante havia sido reprovado duas vezes, e pediu sua condenação por litigância de má-fé.
Constrangimento e humilhação
Ao analisar o caso, o relator destacou que o estudante passou por constrangimento e humilhação pública, inclusive diante de familiares e amigos, ao ser impedido de participar da cerimônia marcada para 22 de março de 2019. Ele já havia pago pela colação e pelo baile de formatura.
Documentos e testemunhos comprovaram que o aluno cursou a disciplina, fez as avaliações e obteve aprovação. Uma declaração do tutor externo também confirmou a realização de três provas. Assim, o colegiado concluiu que a universidade não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos.
“Certamente que o sistema virtual acadêmico disponibilizado pela instituição de ensino aos seus alunos registra todos os acessos e atividades realizadas pelos estudantes, o que poderia ter sido demonstrado pela ré, mas não o fez”, destacou o relator.
O colegiado, por unanimidade, rejeitou o recurso da instituição de ensino e atendeu ao pedido do aluno, aumentando a indenização por danos morais para R$ 11,6 mil, sujeita a correção monetária. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5003392-20.2019.8.24.0011










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