Lesões no trabalho

Trabalhadora que atuou por 8 anos como refiladora será indenizada por LER/Dort

Uma trabalhadora em Bataguassu (MS) será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ter atuado por oito anos como refiladora de um frigorífico — a função consiste em retirar os ossos das carcaças dos animais abatidos.

A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que reconheceu relação entre a atividade exercida e a doença ocupacional desenvolvida pela empregada. A sentença de primeiro grau foi proferida pelo juiz Antonio Arraes Branco Avelino e mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

Freepik

frigorífico, carne

Atuando na desossa desde de 2006, trabalhadora adoeceu por esforço repetitivo, segundo perícia

De acordo com o processo, a empregada foi contratada em agosto de 2006 e atuava na linha de desossa, executando atividades com uso constante dos ombros e membros superiores, manuseio de pesos e movimentos repetitivos. Essa rotina, conforme apontado pela perícia, foi determinante para o adoecimento da trabalhadora.

O laudo médico concluiu que ela é portadora de LER/Dort doenças que têm nexo causal com a atividade laboral desenvolvida, especialmente em razão da carga de trabalho, tempo de exposição — superior a oito anos — e ausência de antecedentes clínicos.

A perícia também considerou que 25% do agravamento das lesões é de responsabilidade da empresa, o que contribuiu para a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.

O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, entendeu que o valor arbitrado a título de danos morais é razoável, considerando a gravidade das lesões e a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a atividade profissional. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-24.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0024276-70.2024.5.24.0096

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também