Uma trabalhadora em Bataguassu (MS) será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ter atuado por oito anos como refiladora de um frigorífico — a função consiste em retirar os ossos das carcaças dos animais abatidos.
A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que reconheceu relação entre a atividade exercida e a doença ocupacional desenvolvida pela empregada. A sentença de primeiro grau foi proferida pelo juiz Antonio Arraes Branco Avelino e mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

Atuando na desossa desde de 2006, trabalhadora adoeceu por esforço repetitivo, segundo perícia
De acordo com o processo, a empregada foi contratada em agosto de 2006 e atuava na linha de desossa, executando atividades com uso constante dos ombros e membros superiores, manuseio de pesos e movimentos repetitivos. Essa rotina, conforme apontado pela perícia, foi determinante para o adoecimento da trabalhadora.
O laudo médico concluiu que ela é portadora de LER/Dort doenças que têm nexo causal com a atividade laboral desenvolvida, especialmente em razão da carga de trabalho, tempo de exposição — superior a oito anos — e ausência de antecedentes clínicos.
A perícia também considerou que 25% do agravamento das lesões é de responsabilidade da empresa, o que contribuiu para a redução total e temporária da capacidade de trabalho da empregada.
O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, entendeu que o valor arbitrado a título de danos morais é razoável, considerando a gravidade das lesões e a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a atividade profissional. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-24.
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Processo 0024276-70.2024.5.24.0096
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