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Opinião

A livre concorrência e o melhor restaurante do Brasil

“…não há nada mais fecundo em maravilhas do que a arte de ser livre; mas não há nada mais difícil do que o aprendizado da liberdade.” (Tocqueville) [1]

Fazendo o que costumo fazer todo dia, vale dizer, ler as notícias desta prestigiada revista jurídica, deparo-me com uma notícia [2] de que um famoso restaurante foi proibido pela Justiça de se utilizar do slogan “O melhor restaurante do Brasil”. Na verdade, o restaurante havia sido proibido pelo “Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária” (Conar), que foi instado a fazê-lo por uma representação movida contra o dito restaurante.

Pois bem. Uma coisa que a vida me ensinou é que tão importante quanto à acusação em si é o acusador. Por outras palavras, “quem acusa” é tão importante quanto “o que” se acusa, pois através do “quem” mais facilmente se consegue chegar ao “porquê” da acusação, vale dizer, a motivação inconfessável. Uma pergunta, portanto, se impõe: quem fez a dita representação ao Conar para proibir o restaurante de se valer do tal slogan? Provavelmente um consumidor insatisfeito e que discordava do slogan, muitos devem imaginar. Não! O consumidor está muito bem obrigado. Na verdade, a representação foi feita por um outro restaurante, vale dizer, um concorrente, que provavelmente deve estar muito incomodado com o fato de que o tal restaurante deve ser mesmo — e a iniciativa de representá-lo só o confirma — o melhor restaurante do Brasil.

Brasil é país pouco fértil para livre-concorrência e livre-iniciativa

Palavra-chave: livre. A liberdade aqui não tem muitos adeptos. Está profundamente arraigada no país uma deprimente cultura de que o Estado deve regular tudo. Tudo deve ter a “benção” do Estado para funcionar. Tudo deve ser submetido à vigilância de órgãos públicos, até mesmo o bendito paladar do consumidor. Vivemos algo muito parecido com aquele trágico — e profético! — cenário denunciado por Tocqueville: o despotismo doce, ou despotismo suave, ou ainda, despotismo brando, que produz aquela “servidão regrada” a que se refere o francês, vale dizer, uma liberdade tão minuciosamente regulamentada, tão pormenorizadamente outorgada, que é ao mesmo tempo sinistra, pois convive perfeitamente com as aparências da verdadeira liberdade. Pensamos ser livres ao escolher qual restaurante é o melhor para nós, mas é um ledo engano: cabe o Estado decidir a culinária que melhor apraz ao cidadão.

A liberdade é uma arte que deveria ser apreciada no Brasil. Sobretudo no campo do comércio, da livre-iniciativa, é que a liberdade precisa de campo livre de ação; é onde o Estado, portanto, mais prejudica a nação ao sufocar a iniciativa e sobretudo a livre-escolha do consumidor. Como já advertiu Montesquieu, o comércio não sobrevive em ambientes sufocantes, asfixiantes, sem liberdade, e a nação então vira um pântano:

“O comércio, ora destruído pelos conquistadores, ora prejudicado pelos monarcas, percorre a terra, foge de onde é oprimido, repousa onde o deixam respirar: hoje reina onde só se viam desertos mares e penedos; ali onde reinava, hoje há só desertos.” [3]

A realidade é que sempre que o Estado intervém em alguma questão econômica é invariavelmente para favorecer algum comerciante em detrimento de outro; certamente alguém sai prejudicado em alguma questão comercial que é “resolvida” pela força estatal. E o primeiro prejudicado sempre será o consumidor. Benjamin Constant bem alertava que toda e qualquer iniciativa empresarial clamando pela intervenção estatal deve sempre ser desconfiada:

“O interesse dos grandes mercadores e fabricantes é sempre oposto ao do povo. Consequentemente, quaisquer propostas que partam desse grupo, como leis ou regulamentações sobre o comércio, devem ser recebidas com muitas suspeitas.” [4]

A livre-concorrência, ao contrário do que se imagina, não tem no empresariado seu maior beneficiário: é o consumidor que dela se beneficia. O empresário, o mau empresário, é antes por ela punido severamente. Por isso Montesquieu cravou com absoluta razão:

“O que incomoda o comerciante nem por isso incomoda o comércio.” [5]

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restaurante
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Empresários desleais e desonestos não gostam de livre-concorrência, pois esta faz triunfar aquele que melhor atende o consumidor, aquele que vende o melhor produto pelo melhor preço. Livre-concorrência é um fenômeno dinâmico e produtivo; o consumidor é sempre beneficiado por um mercado aberto, sem burocracias, onde a entrada de novos competidores é fácil e rápida.

Os empresários desleais, portanto, sempre vão buscar no Estado um jeito de fechar o mercado ou, se ele é minimamente aberto, tentar prejudicar o concorrente bem-sucedido, que lhe faz feroz e constante concorrência, por vender um produto melhor, ou mais barato, ou melhor e mais barato.

No século 19, tivemos um célebre exemplo de um empresário que revolucionou a indústria automobilística e que por pouco seria extinto e nós sequer o conheceríamos se ele tivesse perdido a “batalha judicial” contra ele travada: ninguém menos que Henry Ford. Em sua autobiografia, Ford relata uma tentativa espúria de empresários de tentar tirá-lo do mercado:

“A poderosa combinação de fabricantes que se autodenominou “licensed manufacturers”, porque eles operavam sob licenças do titular da patente, entrou com uma ação contra nós, tão logo começamos a ser um fator importante na produção de motores. A ação se arrastou. A intenção era de nos intimidar para sair do negócio.” [6]

Não há como negar que sempre haverá interesses obscuros por detrás de iniciativas em que um empresário é acusado de alguma coisa perante órgãos regulatórios, e em regra as acusações costumam ser esdrúxulas e risíveis, como é o caso em questão. Na Europa, o “Google” sofreu uma representação há uns anos atrás em um órgão regulador estatal por oferecer o “GoogleMaps” de graça. E adivinhem quem fez a representação? Empresas de cartografia…

Mas o que mais impressiona no episódio do restaurante não é tanto a iniciativa do concorrente em representá-lo; tampouco surpreende a proibição do órgão estatal: o que é de fato impressionante é que o Tribunal de Justiça tenha unido coro a esse tipo de iniciativa. É incrível como dispositivos constitucionais como o da livre-iniciativa (artigo 1º, IV, CF), o da livre-concorrência (artigo 170, IV, CF), e, sobretudo, o da defesa do consumidor (artigo 170, V, CF) não encontram eco nos tribunais.

Muito se fala em defesa do consumidor pelo Estado, mas pouco da soberania e livre escolha do consumidor. Von Mises fala da soberania do consumidor como o núcleo da economia de livre-mercado: é o consumidor, e não o empresário, o maior beneficiário de uma economia sem as restrições artificiais e inoportunas do Estado.

“Ser rico, numa autêntica economia de mercado,” diz o austríaco, “é o resultado do sucesso em conseguir atender melhor os desejos do consumidor”. [7] A contrario sensu, numa economia de mercado inautêntica, falseada, forjada, regulamentada, cercada, sufocada, ser rico é resultado de ter influência no poder, de ter conexões, de saber fazer negociatas, de saber manejar melhor os aparatos autoritários dos órgãos reguladores…

Agora o que é mais esdrúxulo, é que o fundamento do Tribunal para manter o “acerto” da posição do Conar, é que “a alegação de ser ‘O melhor restaurante do Brasil’ possui uma pretensão de objetividade que exige comprovação robusta e abrangente, não satisfeita, segundo o Conar, pelas premiações pontuais.” Assim, segundo a decisão do Tribunal, para que o restaurante se utilize do indigitado slogan, é preciso haver comprovação objetiva de que ele faz jus a ele. Pois bem.

Como fazer essa comprovação? Quem irá fazê-lo? O Procon? O próprio tribunal? Os desembargadores, substituindo-se aos demais consumidores, terão o paladar mais “refinado” para decidir imparcial e objetivamente qual é a comida mais saborosa? Ou ter-se-ia que criar um órgão público específico para “degustação” e “comprovação” do melhor restaurante do Brasil? Uma espécie de “MasterCheff” estatal? Seria este “MasterCheff” uma autarquia? Ou uma empresa pública? Aliás, não seria até melhor se o próprio Estado ingressasse no setor de restaurantes e abrisse ele próprio “O melhor restaurante do Brasil”, para dirimir logo essa dúvida? Este restaurante já largaria na frente, pois teria a favor de si uma “presunção de veracidade” de ter a comida mais saborosa do Brasil… E se o consumidor eventualmente reclamasse da comida, a plaquinha de “Desacato (…), detenção, de seis meses a dois anos, ou multa” já estaria de prontidão…

O fato é que no Brasil, onde impera a estatolatria, as pessoas não acreditam na solução que advém do livre e espontâneo curso da liberdade. Na autêntica e livre economia de mercado, a decisão é feita diária e ininterruptamente pelo consumidor: se os consumidores estão consumindo num determinado restaurante, é porque ali é fornecido algo que atende aos desejos do consumidor com excelência e qualidade. O paladar do consumidor é que tem de decidir, e não um ato de autoridade de quem quer que seja.

Infelizmente, o Brasil é um lugar árido e inóspito para a liberdade. Aqui acreditamos na autoridade e no uso da força. A servidão aqui criou raízes profundas. A própria liberdade, num ambiente assim, chega a fazer mal, e talvez nem sejamos merecedores dela ou estejamos prontos para ela, como vaticinou Constant:

“…para se conceder liberdade a homens é preciso que eles não tenham sido degradados até uma condição subumana pela servidão. Se o forem, a liberdade é, sem dúvida, uma dádiva ilusória e mortal, da mesma forma que a luz do dia fere as pupilas dos que passaram muito tempo na escuridão das masmorras.” [8]

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[1] TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América, Livro 1, Trad. Eduardo Brandão, 3ª Edição, São Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 280.

[2] Ver aqui;

[3] MONTESQUIEU. Do espírito das leis, Trad. Roberto Leal Ferreira, São Paulo: Martin Claret, 2014, p. 458.

[4] CONSTANT, Benjamin. Princípios de política aplicáveis a todos os governos, Trad. Joubert de Oliveira Brízida, Rio de Janeiro: Editora Topbooks: Liberty Classics, 2007, p. 811.

[5] Op. cit., p. 445.

[6] FORD, Henry. Minha vida e minha obra, Trad. Rogério Francisco Kuster Puppi, São Paulo: Cultor de Livros, 2014, p. 89.

[7] VON MISES, Ludwig. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises, 2010, p. 330.

[8] Princípios de política…, p. 333.

Nadir Mazloum

é sócio do escritório Casem & Nadir Mazloum Advocacia.

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