O Partido Progressistas (PP) acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar duas leis do Piauí que tratam do pagamento de precatórios — dívidas do estado reconhecidas judicialmente — e das regras para a venda desses créditos. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O ministro André Mendonça é o relator da ação apresentada ao Supremo pelo PP
A legenda questiona a Lei estadual 8.608/2025, que estabeleceu um cronograma de pagamentos até 2029, mas, segundo o partido, prevê repasses insuficientes para quitar os débitos dentro do prazo. O PP contesta também a Lei estadual 8.651/2025, que impôs um teto de 40% para deságio na cessão de precatórios alimentares e previu punições para quem ultrapassar esse limite — algo que, segundo o partido, não está previsto na Constituição.
O autor da ação pede a concessão de liminar para suspender as duas normas até o julgamento final pelo Plenário do STF. No mérito, solicita que as leis sejam declaradas inconstitucionais por perpetuarem o inadimplemento do Estado e desrespeitarem direitos já garantidos aos credores pela Justiça.
Para subsidiar a análise da ação, o relator pediu informações ao Tribunal de Justiça do Piauí, à Assembleia Legislativa e ao governo do estado, que devem ser prestadas em dez dias. Depois disso, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.851
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