Antes coadjuvante nas decisões judiciais, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já aparece em posição de destaque em fundamentações elaboradas por magistrados, aponta a advogada e pesquisadora Laura Schertel Mendes.

Segundo Laura Schertel Mendes, mais de 15 mil decisões citam a LGPD com destaque
“Havia poucos casos (relacionados à LGPD) e eles não citavam a lei de uma forma isolada, mas junto com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil. Hoje, analisando o quarto ano de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, já temos mais de 15 mil casos que citam a lei de forma substancial e relevante na decisão”, disse a advogada em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade.
O dado está no relatório “Painel LGPD nos Tribunais”, feito pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis-IDP) e apresentado pela pesquisadora em evento preparatório para o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Elaborado em parceria com o Jusbrasil e com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil), o levantamento mostrou que o número de citações à LGPD dobrou entre 2023 e 2024, com 15.921 menções (crescimento de 112% em relação ao período anterior).
“Estamos vendo a consolidação dessa cultura da proteção de dados pessoais”, disse Laura Mendes. Segundo ela, a legislação, aprovada em 2018 e em vigor desde 2020, tem atingido um novo patamar de compreensão por parte da população e dos magistrados.
“A primeira e mais geral conclusão é a de que a Lei Geral de Proteção de Dados nunca foi tão citada pelos tribunais e nunca foi tão utilizada pelos cidadãos brasileiros na busca pelo exercício de seus direitos”, disse.
Consentimento e legítimo interesse
Segundo a advogada, os primeiros anos de vigência da LGPD trouxeram um entendimento distorcido de que o texto impedia qualquer uso de dados pessoais por parte de empresas e entidades. Para ela, a impressão tem sido desfeita com o passar do tempo.
“A LGPD não proíbe o uso de dados pessoais. Isso seria pouco razoável em uma sociedade da informação em que o principal ativo é exatamente o dado pessoal. Ele flui o tempo inteiro entre os setores, pois há um fluxo de dados intenso. O que a LGPD traz são os limites e a governança desse fluxo de dados”, explicou Laura Mendes.
Diante disso, prosseguiu a pesquisadora, o “Painel LGPD nos Tribunais” mostra que agora é preciso entender quais são as bases legais para que os dados possam fluir de maneira legítima.
“Um dos grandes temas desse debate trata da necessidade do consentimento da pessoa (que terá seus dados e imagem veiculados). Mas nem sempre o consentimento é a base legal adequada. Há também o legítimo interesse, que é uma outra base legal fundamental — e cujo artigo é inclusive é um dos mais citados pelas empresas em decisões judiciais que citam a lei.”
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