O parágrafo 12 do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista estabelece que se a comissão parlamentar de inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário aprovar a prorrogação de seu prazo de funcionamento, a pedido de membro da comissão.

Desembargadores apontaram que requerimento para prorrogação de CPI não obedeceu Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Esse foi o fundamento adotado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a recurso que pedia a anulação de relatório de uma CPI instaurada na Câmara Municipal de São João da Boa Vista para apurar irregularidades em contratos de locação.
No recurso, o autor pede a anulação do ato de prorrogação da CPI que ocorreu sem que houvesse requerimento por membro da CPI ou aprovação do Plenário.
Atos nulos
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens Rihl, apontou que é preciso reconhecer que a comissão se extinguiu automaticamente com o decurso do prazo regimental sem prorrogação válida, sendo nulos todos os atos praticados após esse marco, inclusive a deliberação do relatório final. “Tal nulidade é insanável, por decorrer de vício de origem na continuidade dos trabalhos da comissão após seu prazo de existência”, registrou.
Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 1297884 (Tema 1120), definiu clara ressalva ao controle judicial quando houver violação direta à Constituição.
“O relatório final da CPI, elaborado após o fim do prazo de funcionamento da comissão, não apenas carece de respaldo legal como afronta os princípios da legalidade e do devido processo legal (art. 37, caput, e art. 5º, LIV, da CF). Soma-se a isso a violação ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV), pois o autor foi apontado como averiguado no relatório final sem que tenha sido sequer ouvido, conforme reconhecido na própria sentença e admitido em audiência pelo então presidente da Câmara”, resumiu.
Diante disso, ele votou para anular o relatório da CPI. O entendimento foi unânime.
O escritório Garbossa e Lousado Sociedade de Advogados atuou no caso.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002125-97.2022.8.26.0568
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login