BEM-ESTAR ANIMAL

Lei municipal que tornou obrigatória castração de pit bulls é suspensa

A modificação forçada, generalizada e artificial da morfologia física de animais, sem levar em conta suas particularidades e condições específicas, configura violação à dignidade desses seres.

Magistrada entendeu que lei da cidade de Pinhais (PR) violava o bem estar e a dignidade dos cães da raça Pit Bull

Lei paranaense tornou obrigatória a castração de cães da raça pit bull

Esse foi o entendimento da juíza Lidiane Rafaela Araujo Martins, da Vara da Fazenda Pública de Pinhais (PR), para suspender os efeitos da Lei municipal 3.016/2024, que tornou obrigatória em Pinhais (PR) a castração de todos os cães da raça pit bull e de raças derivadas. 

A decisão foi provocada por mandado de segurança com pedido liminar apresentado por uma cidadã que sustentou que o regramento é ilegal e abusivo. Ela também apontou ausência de laudo técnico que comprovasse a necessidade de castração dos animais e alegou que a medida é discriminatória e irreversível. 

Ao analisar o caso, a julgadora entendeu que a lei questionada viola a dignidade dos animais. Ela citou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da ADI 7.704, de relatoria do ministro Flávio Dino, estabeleceu que o cuidado com os animais deve observar os princípios bioéticos e não causar danos à sua existência.

“Diante do exposto, em análise perfunctória típica deste momento processual, defiro a pretensão liminar para suspender os efeitos da notificação n. 156/2025 tão somente quanto à obrigatoriedade de castração — sem compreender a microchipagem, medida menos invasiva não abordada na exordial — e determinar à parte impetrada que se abstenha de praticar, até o julgamento definitivo do writ, qualquer ato tendente à esterilização cirúrgica do animal em apreço”, escreveu a juíza.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0008523-07.2025.8.16.0033

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também