Melhor interesse

Barroso propõe exceção em retorno de crianças em caso de violência doméstica

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, propôs que o Brasil abra uma exceção no retorno imediato de crianças subtraídas e levadas para outro país por apenas um dos genitores. A corte analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a aplicação da Convenção de Haia.

Fellipe Sampaio/STF

Supremo começou a julgar nesta quarta-feira (13/8) duas ações que questionam a aplicação da Convenção de Haia no Brasil

Aprovado em 1980, o texto foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000. A convenção estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para países que também assinam o documento ou que tenham sido retidos neles de forma indevida.

Barroso é o relator da matéria no Supremo e, nesta quarta-feira (13/8), proferiu o primeiro voto do julgamento. Para o ministro, a convenção é compatível com a Constituição Federal, mas é possível adequar o texto para levar em conta o melhor interesse da criança.

Dessa forma, o relator sugeriu a seguinte tese:

A exceção de risco grave à criança, prevista no artigo 13 1-B da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança e com perspectiva de gênero. Desse modo, admite-se a aplicação da exceção quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica contra a genitora acusada da subtração, ainda que a criança não seja a vítima direta.

Barroso disse ainda que a aplicação da convenção “exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças”.

“Atualmente, grande parte dos chamados ‘genitores subtratores’ das crianças são mulheres e cuidadoras primárias da criança. Em sua maioria, são mulheres imigrantes que retornam com a criança para o seu país, muitas vezes com o objetivo de se afastar de situações de abandono, abuso e violência doméstica. Nesses casos, o retorno automático pode reforçar o ciclo de violência e expor a mãe e a criança a novas agressões”, afirmou o ministro.

“A violência de gênero, especialmente quando envolve mulheres migrantes, demanda probatórios específicos, dada sua frequência no espaço doméstico, o isolamento da vítima de sua rede de apoio e as barreiras linguísticas, institucionais e culturais. Tais circunstâncias justificam a adoção de um parâmetro probatório adequado, com perspectiva de gênero.”

Assim, o relator estabeleceu que, para a queixa de violência doméstica, “não basta a mera alegação, mas também não se exige todo o procedimento probatório de um processo de conhecimento, e sim um processo sumário que permita verificar se a alegação de violência efetivamente é plausível”.

ADIs

Proposta pelo antigo DEM, hoje União Brasil, a ADI 4.245 questiona a adesão do Brasil à Convenção de Haia. Segundo o partido, a medida que prevê o retorno imediato da criança deve respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O retorno imediato, diz a legenda, não pode ser uma regra absoluta, pois é preciso levar em consideração o melhor interesse da criança.

O argumento é que a convenção é aplicada de forma equivocada, uma vez que o retorno tem sido autorizado sem investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.

Já a ADI 7.686 foi protocolada pelo PSOL a fim de impedir que menores de idade vivendo no Brasil com a mãe, sem autorização do pai, sejam obrigados a voltar ao exterior se houver suspeita fundada de violência doméstica, mesmo que a criança não seja o alvo das agressões.

ADI 4.245
ADI 7.686

Isabella Cavalcante

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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