A transformação da mobilidade urbana, impulsionada por plataformas digitais como Uber e 99, reconfigurou significativamente a relação entre locadoras de veículos e motoristas autônomos. Nesse cenário, especialmente nos contratos B2B (Business-to-Business) celebrados entre locadoras e empresas de mobilidade, surge uma questão jurídica recorrente e delicada: a responsabilização dos condutores parceiros por danos causados aos veículos locados e a viabilidade das ações de regresso.

Para quem atua com recuperação de ativos, a lógica é objetiva: a locadora fornece o veículo buscando retorno financeiro, e o motorista o utiliza em atividade remunerada. O problema se instala quando esse bem retorna danificado, seja por má condução, negligência, imprudência ou até atos dolosos. Nesses casos, a locadora arca com os custos de reparo, seja por imposição contratual ou para manter sua frota operante, iniciando então o tortuoso caminho para tentar reaver esses valores por meio de ação de regresso em face do contratante do veículo alugado.
Desafios das locadoras
Um dos principais entraves enfrentados pelas locadoras é a fragilidade das provas disponíveis para comprovar a culpa do motorista pelos danos causados ao veículo e para fundamentar a ação de regresso em Juízo. Embora haja, em geral, termos de adesão assinados pelos motoristas, sejam eles com as plataformas de mobilidade, um terceiro ou diretamente com as locadoras, esses documentos são frequentemente genéricos, sem cláusulas claras sobre responsabilização ou reembolso em caso de sinistros. Além disso, informações operacionais cruciais, como logs de corrida, itinerários, horários ou padrões de direção, permanecem em poder exclusivo das plataformas, que as retêm sob a justificativa de sigilo contratual ou proteção de dados.
Esse cenário dificulta sobremaneira a construção de um caso sólido em Juízo, especialmente porque tais dados são essenciais para comprovar a culpa do condutor. A jurisprudência brasileira ainda debate a existência de vínculo empregatício entre motorista e plataforma. Contudo, para fins de regresso da locadora contra o motorista, o ponto relevante é outro: o motorista, embora classificado como parceiro, utiliza um bem da locadora, sendo diretamente responsável por sua guarda e uso. Assim, provar que o dano decorreu exclusivamente de sua culpa torna-se o ponto nevrálgico da ação de regresso da locadora.
Exemplo em São Paulo
A situação descrita é claramente ilustrada no processo nº 1034643-21.2024.8.26.0100, da 45ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo. Neste caso, a locadora moveu uma ação de regresso contra o motorista responsável por danos causados ao veículo alugado. Apesar da tentativa de resolução amigável com o motorista, que se recusou a assumir a responsabilidade, a locadora recorreu ao Judiciário. A tese da empresa foi fundamentada na responsabilidade solidária da empresa locadora, conforme previsto na Súmula 492 do STF, que estabelece que a locadora responde solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiros no uso do carro alugado. O resultado foi a vitória da locadora, cuja sentença de procedência determinou o ressarcimento dos valores pagos para reparar os danos causados ao veículo, demonstrando que a responsabilidade do motorista, mesmo quando mediada por uma plataforma de mobilidade, deve ser reconhecida.

As provas geralmente utilizadas em tais processos incluem boletins de ocorrência, laudos técnicos, imagens de câmeras e, idealmente, dados telemáticos. Entretanto, a ausência de testemunhas, a negativa do motorista ou a falta de dados objetivos pode enfraquecer a tese. Soma-se a isso um desafio econômico, afinal muitos condutores não possuem bens penhoráveis, tornando o esforço judicial, muitas vezes, inútil mesmo após decisão favorável.
Cláusulas de responsabilização
Diante dessa conjuntura, é essencial que os contratos celebrados entre as locadoras e os motoristas parceiros, ainda que intermediados por plataformas, contenham cláusulas robustas de responsabilização objetiva, previsão clara de reembolso, obrigação de colaboração com a apuração dos sinistros e autorização expressa para compartilhamento de dados com a locadora. Esses elementos fortalecem a posição jurídica da empresa e possibilitam medidas extrajudiciais mais eficazes, como notificações de cobrança fundamentadas no contrato. É crucial deixar claro que o contrato em questão é entre a locadora e o contratante locatário, mesmo que a relação seja complexa devido à intermediação das plataformas.
Além disso, a adoção de tecnologias embarcadas, como telemetria e câmeras internas, tem se mostrado estratégica. Elas fornecem provas concretas, ajudam a mitigar riscos operacionais e desmentem alegações infundadas dos motoristas, oferecendo à locadora uma base fática sólida para fundamentar a ação de regresso.
Ação de regresso
O aumento de casos que ensejam as ações de regresso no setor exige que o departamento jurídico das locadoras adote uma postura proativa e estratégica. Isso envolve avaliar o custo-benefício de cada litígio, organizar provas de forma preventiva e monitorar reincidências, A gestão do contencioso, especialmente em grande volume, requer sagacidade, padronização e, em casos complexos ou de maior valor, uma abordagem personalizada.
A ação de regresso é uma ferramenta legítima e indispensável à proteção do patrimônio das locadoras no atual ecossistema da mobilidade urbana. Contudo, seu êxito está diretamente ligado à qualidade contratual, ao uso perspicaz da tecnologia e à adoção de estratégias jurídicas bem planejadas. Em um setor em constante evolução, o papel do Jurídico deve ser cada vez mais ativo, preventivo e tecnicamente preparado para enfrentar os novos desafios. O caso concreto apresentado demonstra a importância de um trabalho jurídico bem fundamentado e da adoção de estratégias eficazes para garantir o ressarcimento dos danos e a proteção do patrimônio da locadora.
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