Os bancos têm responsabilidade solidária por falhas na transferência de valores de uma instituição para outra. Com esse entendimento, a Turma IV (Direito Privado 2) do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou dois bancos a indenizar uma cliente por danos morais.

Falha em transferência é responsabilidade dos dois bancos envolvidos
A mulher pediu a portabilidade de seu salário de um banco para o outro. Houve, porém, uma falha no processo, o que atrasou em quatro dias a disponibilidade de seu pagamento.
Ela processou os dois bancos, pedindo indenização por danos morais, e ganhou em primeiro grau. Um dos réus, o que recebeu a transferência, recorreu alegando sua ilegitimidade passiva e argumentando que não foi o responsável pelo atraso da transação.
Entretanto, para o colegiado, trata-se de um caso de responsabilidade solidária, por isso a sentença foi mantida.
“Ao assumir o papel de administrador da conta-salário da autora, ainda que os proventos lhe sejam enviados por outra instituição financeira, a recorrente insere-se, por consequência lógica, na cadeia de fornecimento, sujeitando-se aos deveres dela decorrentes, inclusive quanto à responsabilidade por eventuais prejuízos suportados pelos consumidores”, escreveu o relator do recurso, desembargador Paulo Sérgio Mangerona.
Os advogados Ian Ramos Gomes, João Bosco Castro Gomes Júnior e Juliana Cunha Pereira defenderam a consumidora.
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AC 1019719-48.2024.8.26.0506
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