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Julgamento sobre candidaturas avulsas é suspenso por pedido de vista

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista no julgamento do Supremo Tribunal Federal que trata da possibilidade de candidaturas avulsas (sem partido). Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, pediu destaque, o que levaria a discussão para o Plenário físico, mas ele cancelou o pedido e, com isso, a análise se manteve no Plenário virtual.

Paulo Pinto/Agência Brasil

Alexandre de Moraes, ministro do STF, em homenagem no tribunal de contas de São Paulo

Julgamento de candidaturas avulsas foi suspenso pelo pedido de vista de Alexandre

A ação discute a possibilidade de lançamento de candidaturas para presidente, governador, prefeito e senador sem que o candidato esteja filiado a um partido. No único voto registrado antes do pedido de vista, Barroso não admitiu as candidaturas avulsas no Brasil, já que a Constituição Federal de 1988 exige expressamente a filiação partidária para se candidatar. Por causa disso, segundo o ministro, não cabe ao Supremo tomar essa decisão, mas ao Congresso.

Ainda assim, Barroso afirmou em seu voto que a discussão é legítima. Em muitos países democráticos (como Áustria, Islândia, Alemanha e Itália), conforme observou o presidente da corte, candidaturas independentes são aceitas — segundo ele, apenas 10% dos países proíbem esse tipo de candidatura.

Entretanto, o Poder Judiciário não pode criar, por conta própria, uma regra contrária ao que a Constituição prevê expressamente, de acordo com o magistrado.

“Apesar da relevância do debate político sobre o tema, não está configurado um cenário de omissão inconstitucional que justificaria a excepcional intervenção do Poder Judiciário. De fato, essa é uma decisão política fundamental, que deve ser tomada, em regra, por quem tem voto. A representação política e o princípio majoritário são conteúdos essenciais das democracias”, escreveu Barroso.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
RE 1.238.853

Martina Colafemina

é repórter da revista Consultor Jurídico

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