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RGPD, DSA e maioridade digital na União Europeia: proteção de menores na internet

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Uma pesquisa na França feita pela associação Génération Numérique (geração digital) revelou que 63% dos jovens com menos de 13 anos possui ao menos uma conta em rede social que exige a maioridade de 18 anos para tanto. Em um relatório [1] publicado em 11 de junho de 2025, a fundação KidsRights alertou para uma correlação preocupante entre a deterioração da saúde mental das crianças e o uso excessivo e viciante das redes sociais, considerado prejudicial.

O relatório cita, em particular, a Europa como a região onde as crianças de 13 anos estão mais expostas ao risco de utilização problemática das redes sociais, como o uso compulsivo e viciante, que atinge 13% de menores de 18 anos.

RGPD e maioridade digital

No que diz respeito à idade, a legislação europeia deixou aos estados-membros a escolha quanto ao consentimento para o tratamento de dados pessoais. O artigo 8º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) prevê que “o tratamento de dados pessoais relativos a uma criança é lícito quando a criança tiver pelo menos 16 anos de idade”, deixando a possibilidade de prever uma idade compreendida entre os 13 e os 16 anos.

Os diferentes estados-membros adaptaram este artigo de forma diferente. Na Alemanha e nos Países Baixos, a idade mínima para o consentimento foi fixada em 16 anos. Muitos Estados, como a Bélgica e os países nórdicos, optaram por 13 anos. Em resposta à pesquisa realizada pela Génération Numérique, o governo francês sancionou a Lei 2023-566 de 7 de julho de 2023 [2] e instaurou uma maioridade digital aos 15 anos.

Segundo a lei francesa, para verificar a idade dos seus utilizadores e a autorização dos pais, as redes sociais deverão implementar uma solução técnica em conformidade com um referencial a ser elaborado pela Autoridade Reguladora da Comunicação Audiovisual e Digital (Arcom). Em caso de descumprimento desta obrigação, a rede social poderá ser multada em até 1% do seu volume de negócios global.

No entanto, até hoje, o decreto executivo para a execução da lei não foi publicado devido ao parecer da Comissão Europeia que considerou as disposições da lei francesa incompatíveis com o Regulamento Europeu sobre os Serviços Digitais (DSA).

DSA e maioridade digital: verificação de idade em teste na UE

O DSA entrou integralmente em vigor na Europa em 17 de fevereiro de 2024. No início de 2025, um código [3] de boas práticas contra a desinformação foi integrado no DSA e assinado por cerca de quarenta intervenientes, notadamente, o Google Search, YouTube, Instagram, Facebook, Bing, LinkedIn e TikTok. Desde 1˚ de julho de 2025, este código de conduta [4] é a referência para determinar se as plataformas signatárias cumprem o DSA no que diz respeito aos riscos de desinformação.

Spacca

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Em 14 de julho de 2025, a Comissão Europeia apresentou orientações sobre a proteção de menores online, notadamente, a supervisão pelos pais, a desativação de certas funcionalidades sensíveis (notificações noturnas, geolocalização, acesso ao microfone e à câmara) e a moderação reforçada dos conteúdos acessíveis a menores. As plataformas que não cumprirem estas recomendações estão sujeitas a sanções em caso de descumprimento da DSA.

Na mesma data, a Comissão Europeia também lançou um protótipo [5] da aplicação europeia de verificação de idade testada em cinco países membros, incluindo a França, a fim de permitir que os governos europeus se dotem de uma solução de verificação de idade, enquanto aguardam as carteiras digitais europeias previstas para o final de 2026. No entanto, a aplicação somente será integralmente disponibilizada na UE na primavera de 2026.

O protótipo deverá permitir que os utilizadores possam comprovar a sua maioridade, garantindo a não divulgação dos seus dados pessoais com a garantia de dois princípios:

  1. o princípio do terceiro de confiança: para aceder a uma plataforma, o utilizador terá de comprovar a sua idade apresentando um documento de identidade oficial a um terceiro de confiança independente. Este terceiro verifica a validade do documento e a idade do utilizador e
  2. o princípio da dupla anonimidade: uma vez verificada a idade, a plataforma recebe apenas uma confirmação de maioridade, sem quaisquer dados pessoais nem possibilidade de identificar ou rastrear o utilizador. O terceiro de confiança, por seu lado, não conhece a identidade da plataforma destinatária desta confirmação.

Posteriormente, o dispositivo será implementado em toda a UE, mantendo cada país membro a possibilidade de adaptar as suas modalidades técnicas em função do seu quadro regulamentar. Esta abordagem abre caminho para uma implementação efetiva da maioridade digital, deixando a cada país a liberdade de definir o limite de idade que considerar mais adequado.

Arcom e Pharos:  o controle francês

Na França, a Arcom ratificou a obrigação das plataformas destinadas a adultos de verificar a idade dos seus utilizadores em toda a UE. Esta verificação da idade para acessar  sites de conteúdo adulto foi introduzida na França pela lei de 21 de maio de 2024 e está em vigor desde 2025 na França. A lei reforçou o poder de polícia da Arcom que, após notificação, poderá ordenar o bloqueio de sites que não controlam a idade dos seus utilizadores por um período máximo de dois anos, além da sua desindexação dos motores de busca no prazo de 48 horas, sem intervenção judicial prévia.

Inclusive, a lei permite que a plataforma Pharos, a título experimental, ordene a retirada em 24 horas, o bloqueio ou a desreferenciação imediata de imagens de atos de violência, já que segundo o relatório apresentado em 2023 pelo Haut Conseil à l’égalité entre les femmes et les hommes [6], 90% dos conteúdos apresentam atos não simulados de violência física, sexual ou verbal contra mulheres.

O Haut Conseil à l’égalité entre les femmes et les hommes propõe dez medidas para fazer cumprir a lei na indústria de conteúdo adulto, notadamente, conferir à ARCOM o poder de bloquear sites que não controlem a idade efetiva; permitir a remoção ou o bloqueio pelo sistema Pharos de violações graves e intencionais da integridade da pessoa, instituir um direito de retirada simples e efetivo de conteúdos de caráter sexual a qualquer pessoa filmada que o solicite.

Fora da União Europeia, a medida já está em vigor na Austrália, que adotou uma proibição para menores de 16 anos e que entrará em vigor em novembro de 2025. A Nova Zelândia está no mesmo caminho, assim como a Espanha (membro da UE), que apresentou em junho de 2024 um projeto de lei para proibir as redes sociais para menores de 16 anos, também sem apresentar um método de verificação da idade, ou ainda a Noruega (não membro da UE), que quer fixar a idade mínima em 15 anos, mas ainda não tem um calendário nem um método.

RGPD e DSA x soberania da legislação nacional

A União Europeia possui regulamentações importantes no contexto digital, como o RGPD, o DMA e o DSA. No entanto, existe uma complexidade prática para a uniformização das medidas relativas à maioridade digital na UE. Nos termos do artigo 8.º do RGPD, os países-membros da UE podem fixar uma idade mínima para as plataformas de tratamento dos seus dados, desde que esta seja superior a 13 anos, mas os dados podem continuar a ser tratados se os pais derem o seu consentimento.

A Comissão Europeia alegou que a lei francesa sobre a maioridade não está de acordo com o DSA e não respeita o procedimento de notificação. A DSA impede, de fato, os Estados de regulamentar as “grandes redes sociais”, que são supervisionadas pela própria UE. Isto frustra os governos, que são postos de lado na regulamentação dos gigantes da Internet, enquanto o executivo europeu parece avançar mais lentamente do que os governos nacionais.

Esta maioridade digital, destinada a impedir o acesso dos menores às redes sociais, é, portanto, por enquanto, uma quimera face a uma Comissão Europeia firmemente empenhada no DSA. Para implementar a maioria digital, é necessário primeiro verificar a idade nas redes sociais. Essa é a ação imediata e concreta que 13 Estados-membros exigem da Comissão Europeia.

Contudo, a França avançou sem esperar pelas diretrizes prometidas. Na sua transposição nacional da DSA, o Estado-membro impôs essa obrigação às plataformas de conteúdo adulto. Uma medida criticada pela Comissão nos dois pareceres sobre o texto francês. Para se conformar, o governo acatou o procedimento de derrogação ao princípio do país de origem para submeter a esta obrigação somente os intervenientes sediados em Estados-membros da UE, para além dos serviços franceses e extraeuropeus.

Sobre o controle global de idade, a Comissão Europeia apontou as seguintes dificuldades:

  1. Os 15 anos propostos pela França não são unânimes devido às diferenças culturais nacionais e idades já estabelecidas;
  2. Muitos Estados-membros não fornecem identidade digital às crianças e
  3. A Comissão considera que a tecnologia necessária para verificar a idade, preservando a privacidade dos menores, ainda não está disponível no imediato.

Possibilidade de um duplo controle: europeu (DSA) e nacional (RGPD)

Assim, a ausência de consenso entre os Estados-membros sobre a idade da maioridade digital levou a França a rever a sua posição nas últimas semanas. O governo francês parece então defender um duplo controle até o desenvolvimento do protótipo, visando a proteção dos menores. O governo francês propôs um diálogo visando a conformidade das legislações nacionais ao DSA.

Nessa hipótese, as redes sociais devem ser instadas a aplicar rigorosamente a vedação de inscrição antes dos 13 anos (DSA). Posteriormente, caberia aos Estados-membros a elaboração de normas mais protetivas e restritivas, já que o RGPD proíbe as empresas de tratar dados de menores de 16 anos, mas os Estados podem reduzir essa idade como entenderem (por exemplo, 15 anos na França).

Contudo, as legislações europeias e nacionais infelizmente ainda não conseguem alcançar a celeridade da globalização digital transfronteiriça. Além da complexidade de colocar em prática uma maioridade digital uniforme na UE, existe a dificuldade de controle do uso das redes privadas virtuais (VPN) (que permitem a alteração da geolocalização) e que poderiam caracterizar uma violação à legislação em vigor e ao princípio da territorialidade. No entanto, como seria possível o controle do uso da VPN sem violar o RGPD?

 


[1] Aqui

[2] Aqui

[3] Aqui

[4] Aqui

[5] The development of the age verification blueprint and stakeholder support is being carried out by the T-Scy consortium, composed of Scytales AB (Sweden) and T-Systems International GmbH (Germany), under a two-year contract awarded by the Commission in early 2025.
The age verification initiative will support the effective implementation of the provisions to protect minors online of the Digital Services Act. Article 28(1) of the Digital Services Act requires online platforms accessible to minors to ensure a high level of safety, security and privacy to protect minors online.

[6] Conselho Superior para a Igualdade entre as mulheres e os homens.

Vanessa Alvarez

é advogada, especialista em Direitos Humanos e Direito Constitucional, mestre em Direito Internacional, titular de LLM em Direito Francês e Europeu, ambos na na Universidade Paris 1 Panthéon - Sorbonne, mestre em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie e doutoranda em Direito Internacional Público na Faculdade de Direito de Lisboa.

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