Duas candidatas que prestaram o concurso para delegado da Polícia Civil de São Paulo obtiveram acesso às notas das provas orais por meio de liminares. As decisões são dos juízes Liliane Keyko Hioki e José Roberto Leme Alves de Oliveira, da 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

Candidatas em concurso da Polícia Civil de SP conseguiram liminar para ver notas
As candidatas participaram do certame e foram reprovadas. No entanto, nenhum dos candidatos reprovados teve acesso às notas e critérios que os desclassificaram. O edital previa que os candidatos teriam acesso às notas, mas a organização negou que os candidatos as vissem.
Tanto as duas mulheres quanto outros concorrentes que foram reprovados ajuizaram ações contra a Procuradoria Geral de São Paulo exigindo o direito.
Acesso às notas
Na avaliação da juíza Liliane Keyko Hioki, não há razoabilidade em negar o acesso. Ela deu a liminar para acessar as notas e a gravação da prova.
O juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira disse que a publicidade da nota é um ato administrativo que deve ser comunicado, igualmente, a todos os candidatos do certame, sob pena de afrontar o princípio da isonomia previsto na Constituição. Ele determinou que a Procuradoria mostre o gabarito à candidata, demonstrando objetivamente os motivos da reprovação.
As candidatas foram defendidas pelo advogado Fábio Santana.
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MS 1082044-26.2025.8.26.0053
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MS 1081983-68.2025.8.26.0053
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