O Supremo Tribunal Federal registrou nesta quarta-feira (20/8) mais quatro votos a favor de o Brasil abrir uma exceção no retorno imediato de crianças subtraídas e levadas para outro país por apenas um dos pais. A corte analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a aplicação da Convenção de Haia.

Cinco ministros votaram para modificar a regra a fim de proteger as crianças
Aprovado em 1980, o texto foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000. A convenção estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para países que também assinam o documento ou que tenham sido retidos neles de forma indevida.
Os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça endossaram a tese proposta por Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo e relator dos casos. Para Barroso, a convenção é compatível com a Constituição Federal, mas é possível adequar o texto para levar em conta o melhor interesse da criança, especialmente se houver violência doméstica, mesmo se o menor não for a vítima direta da agressão.
Assim, são cinco votos pela seguinte proposta:
A exceção de risco grave à criança, prevista no artigo 13 1-B da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança e com perspectiva de gênero. Desse modo, admite-se a aplicação da exceção quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica contra a genitora acusada da subtração, ainda que a criança não seja a vítima direta.
Prazo para protocolo
Toffoli acompanhou parcialmente o relator e incluiu algumas propostas, como prazo máximo de seis meses para a Presidência da República e o Ministério das Relações Internacionais implementarem protocolo de atendimento, processamento e recebimento de denúncias de violência de gênero contra brasileiras no exterior.
Além disso, fez sugestões para o Ministério da Justiça ajustar a Portaria 688/2024, a fim de incluir diretrizes de como proceder em casos de violência doméstica. E determinou que o Conselho Nacional de Justiça faça o mesmo com a Resolução 449/2022.
Já Dino propôs que as medidas de urgência para o retorno da criança à residência de origem, previstas no artigo 11 da Convenção, não sejam empregadas sem ouvir o contraditório.
Zanin sugeriu detalhar mais, ao fim do julgamento, o rito para a jurisdição brasileira poder decidir sobre o mérito do direito de guarda quando comprovada que as condições de retorno da criança não foram alcançadas pela exceção prevista.
Ao acompanhar o voto de Barroso, Mendonça declarou: “Agressão à mãe também é uma agressão a criança, essa é a chave de leitura que deve ser feita na convenção. Não há como em um quarto se agredir uma mulher e em uma casa não se agredir toda uma família”.
Violência de gênero
Barroso, ao votar, disse ainda que a aplicação da convenção “exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças”.
“A violência de gênero, especialmente quando envolve mulheres migrantes, demanda probatórios específicos, dada sua frequência no espaço doméstico, o isolamento da vítima de sua rede de apoio e as barreiras linguísticas, institucionais e culturais. Tais circunstâncias justificam a adoção de um parâmetro probatório adequado, com perspectiva de gênero”.
Assim, o relator estabeleceu que, para a queixa de violência doméstica, “não basta a mera alegação, mas também não se exige todo o procedimento probatório de um processo de conhecimento, e sim um processo sumário que permita verificar se a alegação de violência efetivamente é plausível”.
ADIs
Proposta pelo antigo DEM, hoje União Brasil, a ADI 4.245 questiona a adesão do Brasil à Convenção de Haia. Segundo o partido, a medida que prevê o retorno imediato da criança deve respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O retorno imediato, diz a legenda, não pode ser uma regra absoluta, pois é preciso levar em consideração o melhor interesse da criança.
O argumento é que a convenção é aplicada de forma equivocada, uma vez que o retorno tem sido autorizado sem investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.
Já a ADI 7.686 foi protocolada pelo Psol a fim de impedir que menores de idade vivendo no Brasil com a mãe, sem autorização do pai, sejam obrigados a voltar ao exterior se houver suspeita fundada de violência doméstica, mesmo que a criança não seja o alvo das agressões.
Por enquanto, os ministros deram votos a favor da procedência das ADIs.
ADI 4.245
ADI 7.686
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