O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todas as decisões judiciais que vetaram o uso dos chamados relatórios de inteligência financeira (RIFs) por encomenda — compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de investigação e sem prévia autorização judicial.

Alexandre suspendeu apenas as decisões e acórdãos que anularam os RIFs por encomenda
Alexandre é relator do recurso em que o STF vai decidir a constitucionalidade do acesso a essas informações quando elas são solicitadas por Ministério Público ou delegados.
A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República, por conta da postura que o Superior Tribunal de Justiça vem adotando quanto ao tema.
As turmas criminais do STJ entendem que o Coaf pode produzir e enviar RIFs aos órgãos de investigação de ofício, como decidiu o Supremo em 2019. Mas defendem que, quando o caminho é o inverso — os relatórios são encomendados —, é preciso autorização de um juiz.
No próprio STF há uma divisão interna. A 1ª Turma vem entendendo que os RIFs por encomenda podem ser compartilhados, enquanto a 2ª Turma adota a mesma posição do STJ.
Nesta segunda-feira (25/8), o ministro Gilmar Mendes decidiu, no âmbito de uma reclamação ajuizada pela PGR, que o compartilhamento dos relatórios com órgãos de persecução penal exige autorização judicial.
Ele manteve acórdãos da 3ª Seção do STJ em que ficou definido que, até que o Plenário do STF pacifique a questão, os RIFs por encomenda são ilegais e causadores de nulidades de provas.
Se anulou RIFs por encomenda, está suspenso
A suspensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes — que integra a 1ª Turma e vem validando o acesso livre aos RIFs por encomenda — visa evitar prejuízos, segundo a PGR.
As decisões do STJ e dos tribunais que as replicam têm levado a soltura de presos, devolução de bens apreendidos em busca e apreensão, devolução de bens sequestrados e outras consequências que fulminam a integralidade de operações policiais.
“Ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”, esclareceu Alexandre de Moraes.
“Ficam afastadas, por outro lado, interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório de inteligência da UIF (COAF) ou do procedimento fiscalizatório da RFB, criando entraves indevidos à persecução penal.”
Do Coaf para o mundo
O ministro ainda precisa um pedido do Conselho Federal da OAB para que esse recurso seja julgado em conjunto com ADI 7.624, ajuizada pela entidade em abril de 2024 sobre o mesmo tema — o que levaria a relatoria de ambas para o ministro Dias Toffoli.
A ADI busca que o Supremo dê interpretação conforme ao artigo 15 da Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), uma das normas que autoriza o intercâmbio de informações entre Coaf e Ministério Público e delegados.
O tema é de suma importância diante da força que o uso de relatórios de inteligência financeira ganhou no país recentemente. Em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. No ano passado, o Coaf entregou uma média de 51 relatórios por dia.
O risco, segundo os especialistas, é transformar o imenso banco de dados do Coaf em um repositório de dados à disposição dos investigadores, com informações que, inclusive, não representam prova, mas apenas indica onde obtê-las.
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RE 1.537.165
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