A lei permite a contratação de serviços de empresa com vínculo de sociedade com prestadores. E uma empresa não pode ser prejudicada em pregão por ofertar a prestação de trabalho dessa forma. Esse entendimento foi reforçado em um caso no Rio Grande do Sul, quando uma companhia de saúde disse ter sido lesada em uma licitação do estado para a contratação de psicólogos para a brigada militar.

Pregão está suspenso, após empresa de saúde se sentir prejudicada
Com isso, a juíza Keila Silene Tortelli, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu o pregão. A empresa disse ter sido desclassificada por apresentar planilha de custos com vínculo societário entre os prestadores de serviço e a empresa. Segundo o pregoeiro, o emprego tinha que ser feito pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A companhia de saúde alegou que opera dessa forma há mais de dez anos e nunca houve proibição em licitação por conta do vínculo societário e que é a melhor opção de contratação, por oferecer o preço mais barato pelo serviço dentro do pregão.
Sem proibição
A juíza considerou, ao analisar o edital, que não há “expressamente a proibição de vínculo societário entre os prestadores de serviço e a empresa contratada”.
“Nesse contexto, em análise preliminar, própria desta fase processual, não vislumbro no edital ou na legislação aplicável vedação expressa à participação de empresas cujos prestadores de serviço sejam os próprios sócios, desde que atendidas as exigências técnicas e de qualificação previstas no instrumento convocatório”, disse.
Para a magistrada, a suspensão da licitação é o melhor caminho, para evitar prejuízos à companhia de saúde e ao estado, que pode obter o serviço por um preço mais em conta com o contrato dessa empresa.
“A continuidade do certame com a desclassificação da impetrante poderá resultar na contratação de empresa com proposta menos vantajosa para a administração, o que contraria o interesse público e o princípio da economicidade”, ressaltou. Assim, o pregão está em pausa até o julgamento em definitivo do caso.
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Processo 5179755-60.2025.8.21.0001
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