TEMPOS MODERNOS

Imunidade parlamentar se aplica a redes sociais, decide TJ-MG

A inviolabilidade parlamentar não está restrita ao espaço físico da Câmara Municipal. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que ela se aplica independentemente do meio de divulgação utilizado, abarcando inclusive os meios digitais. 

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Desembargadores entenderam que a imunidade inviolabilidade parlamentar não está restrita ao espaço físico da Câmara Municipal

Desembargadores entenderam que a imunidade inviolabilidade parlamentar não está restrita ao espaço físico da Câmara Municipal

Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para reconhecer a aplicação da imunidade parlamentar a manifestações e redes sociais e absolver um vereador acusado de injúria e difamação. 

O vereador foi alvo de queixa-crime movida por uma assessora parlamentar da Câmara Municipal de Viçosa (MG). A servidora alegava ter sido ofendida em entrevista coletiva concedida pelo parlamentar, posteriormente divulgada em redes sociais e rádios locais, no qual ele apontava a suposta ligação dela com o Poder Executivo municipal e insinuava que ela teria ligações com demissões de funcionários terceirizados.

Imunidade constitucional

O juízo de primeira instância reconheceu a imunidade parlamentar, prevista no artigo 29, VIII, da Constituição Federal, entendendo que as declarações ocorreram no exercício do mandato.

A assessora parlamentar apresentou recurso em que alega que as declarações do vereador teriam sido proferidas fora da câmara municipal e citou a repercussão das falas por meio das redes sociais teria extrapolado os limites territoriais do município. 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Enéias Xavier Gomes, afirmou que a prerrogativa de imunidade parlamentar deve ser interpretada a partir da realidade da comunicação moderna. Ele explicou que não se pode restringir a proteção apenas ao espaço físico da Câmara ou às fronteiras do município, quando o parlamentar utiliza meios de divulgação de amplo alcance como a internet. 

Diante disso, ele negou o recurso e votou pela manutenção da absolvição do vereador. O entendimento foi unânime.

O vereador foi representado pelo advogado Igor Henrique de Castro Alves.

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Processo: 1.0000.25.113741-0/001

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