A 4ª Vara Criminal de Santo André (SP) condenou uma influenciadora digital por expor a filha pequena ao vexame e ao constrangimento em uma rede social. A pena foi fixada em nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, podendo ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Segundo a decisão, a conduta da mãe violou a intimidade da menina
De acordo com os autos, a ré mantinha relação conflituosa com o pai da criança e publicou, em uma rede social, o trecho de um vídeo em que a filha, ainda bebê, tomava banho com o pai, com o intuito de acusá-lo de abuso sexual e incitar a manifestação de seus seguidores.
Para o juízo, a acusada expôs uma situação que deveria ser tratada de forma absolutamente sigilosa, para que fossem resguardadas a imagem e dignidade da criança.
Segundo a decisão, a conduta violou a intimidade da menina e o crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estaria caracterizado ainda que a acusação contra o pai fosse verdadeira. Ao se deparar com possível situação de abuso sexual contra sua filha, incumbia à acusada apenas reportar sua suspeita às autoridades públicas competentes, sem divulgar a situação em rede social para seus seguidores. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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