reestruturação

TRT-9 destina R$ 300 mil para municípios atingidos por tornado no PR

A 3ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), determinou a destinação de R$ 300 mil ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas para ajudar na reconstrução dos municípios paranaenses atingidos por um tornado no último dia 7 de novembro, em especial a cidade de Rio Bonito do Iguaçu. Os créditos foram destinados após requisição do Ministério Público do Trabalho (MPT) e são referentes a valores remanescentes de uma ação civil pública envolvendo uma empresa da indústria de couros sediada naquela mesma cidade.

O tornado que passou pelo Sul do Brasil no início de novembro causou um nível de destruição sem precedentes nas regiões Centro-Sul e Oeste do Paraná, atingindo pelo menos 33 cidades.

Roberto Dziura Jr. / AEN

Colégio Rio Bonito do Iguaçu (PR) sendo reconstruído após tornado

Ao todo, sete pessoas morreram e mais de 750 pessoas ficaram feridas por conta do fenômeno climático. Os prejuízos materiais ainda não foram totalmente calculados, mas em um primeiro momento foram estimados em R$ 114 milhões. A cidade mais atingida, Rio Bonito do Iguaçu, teve 90% de suas construções destruídas ou danificadas.

A juíza Ana Cristina Patrocinio Holzmeister Irigoyen, titular da 3ª VT de Maringá, que determinou a destinação dos créditos judiciais para o fundo coordenado pela Defesa Civil do Estado do Paraná, destacou que essa é uma situação onde toda ajuda é necessária e urgente.

“Os órgãos governamentais de todas as esferas do Poder Público e a sociedade civil tem feito o possível para minimizar as consequências dessa tragédia. Trata-se de fato excepcional que deve ser tratada de forma excepcional”, declarou nos autos.

A requisição do MPT foi formulada pelo procurador do trabalho Fábio Aurelio da Silva Alcure. O pedido está em conformidade com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP 11/2024, que autoriza o repasse de recursos à Defesa Civil em quaisquer casos de calamidade pública e também em relação à Resolução CNJ 558/2024, que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de multas e outras condenações judiciais. 

O Fundo Estadual para Calamidades Públicas também aceita doações de pessoas físicas e jurídicas. Veja abaixo os dados para transferências bancárias:

Fundo Estadual para Calamidades Públicas

CNPJ: 52.807.487/0001-12

Banco do Brasil

Agência 3793-1

Conta Corrente 14.454-1

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.

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