errar é desumano

Hospital é condenado a indenizar família de paciente morto por falha em diagnóstico

A responsabilidade civil de entidades prestadoras de serviço público de saúde, como um hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde, é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Em caso de problemas como falha em exames ou diagnóstico incorreto, essa responsabilidade é configurada com a comprovação de falha na prestação do serviço.

Com base nesse entendimento, o juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande (SP), condenou solidariamente a prefeitura municipal e a Fundação do ABC, gestora do Hospital Irmã Dulce, a indenizar em R$ 40 mil a mulher e a filha de um paciente morto em 2011.

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pessoa em cama de hospital

Hospital foi responsabilizado por erro em diagnóstico que levou à morte de paciente

As familiares do paciente ajuizaram ação de reparação de danos alegando que uma negligência médica resultou na morte. O homem apresentava sintomas graves, como febre alta, dores abdominais intensas, náuseas e dificuldades respiratórias, mas foi reiteradamente medicado de forma superficial e liberado para casa, sem internação ou exames adequados.

Em 9 de junho de 2011, depois de várias idas ao hospital, o paciente foi diagnosticado com gases e submetido a lavagem intestinal, sendo liberado no mesmo dia. Na madrugada seguinte, ele piorou e foi levado à Santa Casa de Santos, onde morreu.

O atestado de óbito apontou que as causas foram choque séptico, peritonite aguda purulenta (inflamação no tecido que reveste a barriga) e diverticulite aguda perfurada (rompimento do intestino grosso, com vazamento de fezes, bactérias e gases para a cavidade abdominal).

A perícia médica anexada aos autos concluiu que, embora a conduta inicial em alguns atendimentos tenha sido adequada, houve erro grave do hospital nos últimos três dias antes da morte, por não ter submetido o paciente a uma tomografia abdominal.

Além disso, segundo o juiz, a alta hospitalar foi imprópria, já que o quadro infeccioso persistia sem diagnóstico definitivo. Esses fatores levaram ao agravamento do quadro e à morte do paciente.

“Desse modo, embora o perito reconheça que não houve má prática médica em 3 períodos da assistência levada à vitima, certo é que apontou falha na investigação a qual contribuiu no agravamento da situação e falecimento”, avaliou o julgador.

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, representou a família do paciente. Ele celebrou a decisão, mas afirmou que vai recorrer para pedir aumento do valor da indenização.

Clique aqui para ler a sentença
Procedimento Comum Cível 0009653-02.2013.8.26.0477

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