A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, atender ao pedido de restituição dos valores pagos em Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por um homem diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).
A decisão foi fundamentada na Lei 2.284/2018, que instituiu a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e prevê a isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo para os imóveis que se enquadram nos critérios estipulados.

Para o TJ-AC, lei de 2018 garante isenção retroativa de IPTU a homem com autismo
Segundo o processo, no ano passado o autor conseguiu na Justiça a isenção de IPTU por causa do diagnóstico de autismo. A partir disso, pediu a restituição do valor do imposto pago no período de 2019 a 2023.
O relator do caso, juiz Danniel Bomfim, concordou com o efeito retroativo. Para ele, o fato de o município ter acatado o pedido de isenção para o exercício de 2024 mostra que o autor tinha direito ao benefício antes daquele ano.
“O Município reconheceu a condição do requerente, deferindo-lhe isenção para o exercício de 2024, o que demonstra que os pressupostos legais para a fruição do benefício já estavam presentes desde os exercícios anteriores”, escreveu. “Assim, a exigência de novo requerimento administrativo para cada exercício revela-se desnecessária, uma vez que a condição é inata e permanente.”
A lei municipal que instituiu a isenção é de 2018. No caso, o recorrente preenchia a condição prevista em lei desde então. Por isso, o colegiado entendeu que é devida a restituição dos valores recolhidos nos exercícios de 2019 a 2023. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.
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