Desinfluenciadora digital

TRT-5 mantém justa causa de trabalhadora que publicou vídeo de queixa contra empregador

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a justa causa de uma auxiliar de cozinha demitida por postar um vídeo no TikTok reclamando do comportamento de seus gerentes no ambiente de trabalho.

Anatoliy Sizov/istock

Trabalhadora postou vídeo no TikTok reclamando do tratamento de seus gerentes aos funcionários

Trabalhadora postou vídeo no TikTok reclamando do tratamento de seus gerentes aos empregados da empresa

No vídeo, a trabalhadora disse que se sentia mal ao ver empregados sendo tratados de forma ríspida: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada”. Para a mulher, a demissão foi uma punição exagerada, já que ela falou durante pouco tempo sobre a situação no vídeo e não citou o nome da empresa, nem de colegas.

Após a publicação, ela recebeu uma carta que a informou sobre a demissão por falta grave. O documento afirmou que ela gravou vários vídeos no horário de trabalho, usando o uniforme da empresa, e fez críticas injustificadas à gerência. A trabalhadora disse que os vídeos eram apenas um “desabafo pessoal” e que removeu o conteúdo após receber a carta.

Mau procedimento

O juiz Mário Durando, da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA), entendeu que a publicação violou os deveres de lealdade e urbanidade no ambiente de trabalho e considerou que a penalidade foi proporcional à ação da autora. Para ele, a empregada agiu de forma incompatível com a confiança e disciplina exigidas no ambiente de trabalho, caracterizando mau procedimento. A trabalhadora recorreu.

Em segunda instância, o caso foi relatado pela desembargadora Cristina Azevedo. Ela destacou que a empresa fez apuração interna e não encontrou relatos de maus-tratos por parte dos gerentes. 

Para a magistrada, a autora causou prejuízo à imagem da empresa ao postar o vídeo em uma rede social aberta, gravado dentro do ambiente de trabalho e usando uniforme. Ela argumentou ainda que, além do vídeo mencionado, a empregada já havia gravado outros na empresa, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos, e tal conduta também configura mau procedimento.

A 4ª Turma manteve a justa causa com os votos dos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans. 

A empresa foi representada pelo escritório Antoniel Ferreira Avelino Advogados. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

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Processo 0000203-06.2024.5.05.0341

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