Um entregador de comida por aplicativo que foi agredido por uma mulher em um hotel de Belo Horizonte deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu parcialmente o recurso de apelação.

Mulher que xingou e agrediu entregador em hotel de Belo Horizonte terá de indenizá-lo
A agressão ocorreu em março de 2022, quando o trabalhador se apresentou na recepção de um hotel com uma entrega de comida. Como a norma do estabelecimento não permitia que ele subisse até os quartos, a hóspede foi chamada para buscar o pedido na portaria.
Conforme o processo, a cliente se irritou e arremessou o pacote, que continha uma garrafa de vidro, no rosto do entregador. Ela voltou para o quarto, mas o caso foi registrado em boletim de ocorrência com base em depoimentos de testemunhas e imagens de circuito de segurança. O motociclista entrou com a ação contra a hóspede alegando ter sofrido ferimentos e humilhação em público.
A mulher foi condenada em primeiro grau a indenizar o trabalhador em R$ 12 mil por danos morais. Em recurso, ela argumentou que agiu por ter sido desrespeitada pelo entregador. A ré afirmou que não o agrediu com uma garrafa e que os relatos não mencionam ferimentos ou lesões, e sustentou que o valor da condenação era desproporcional.
Vexame público
Em segunda instância, o desembargador Antônio Bispo, relator do recurso, reformou a sentença e deu parcial provimento à apelação. Ele assinalou “estar presente o dano, diante do vexame público sofrido pelo autor; o ato ilícito, pois a ré proferiu xingamentos contra o autor e jogou o pedido nele, bem como o nexo causal. Sendo assim, é devida a condenação da ré ao pagamento de danos morais”.
No entanto, o desembargador reduziu o valor da indenização. “No presente caso, o montante de R$ 12 mil é excessivo, pois o autor não sofreu nenhuma lesão material, mas apenas moral, decorrente dos xingamentos. Sendo assim, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o montante deve ser reduzido para R$ 5 mil, visto se mostrar mais adequado à reparação no caso concreto.”
Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro seguiram o voto do relator, formando maioria. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Francisco Costa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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Processo 1.0000.25.096182-8/001
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