O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (11/12) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que discute a validade da norma do estado do Rio de Janeiro que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais, além do subsídio mensal.

O ministro Nunes Marques é o relator da ação apresentada ao Supremo pela PGR
O ministro Nunes Marques apresentou o relatório da ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei Complementar estadual 137/2010. Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda a ser marcada.
Os honorários de sucumbência são a parcela devida pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora. De acordo com a PGR, ela tem nítido caráter remuneratório, ou seja, é paga em contrapartida aos serviços prestados no curso do processo. Ainda segundo o órgão, a atuação em causas judiciais é inerente às atribuições institucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Por esse motivo, o pagamento dos honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já feito por esses servidores.
O procurador do estado do Rio de Janeiro Carlos da Costa e Silva Filho defendeu a norma estadual com o argumento de que os honorários têm “caráter de sanção premial” e não configuram pagamento adicional pelo exercício do cargo.
Na sequência, falou Miguel Felipe Pimentel Novaes, representante da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), admitida como terceira interessada no processo. Ele sustentou que apenas parte dos honorários é repassada aos procuradores — atualmente cerca de 50% — e que o restante é destinado ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do estado. Esse valor contribui para cursos, aquisição de obras e melhorias institucionais. Segundo ele, o modelo tem impacto positivo na qualificação da atuação da advocacia pública.
Ao encerrar a sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que, na retomada, serão incluídas para julgamento conjunto outras duas ações sobre temas similares: a ADI 7.258, que questiona indenizações pagas por Santa Catarina a procuradores e auditores pelo uso de veículo próprio, e a ADI 6.198, que trata do pagamento de honorários de sucumbência a procuradores do Mato Grosso. O relator dessas ações também é o ministro Nunes Marques. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.164
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