O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de um decreto legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que paralisava por 120 dias os efeitos de contratos de cartão de crédito consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha acima de 35% do salário líquido dos servidores públicos estaduais. A decisão liminar atende a pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em uma ação direta de inconstitucionalidade e será submetida a referendo do Plenário.

André Mendonça entendeu que decreto invadiu competência exclusiva da União
O Decreto Legislativo 79/2025 foi justificado com a necessidade de investigar possíveis fraudes na concessão de crédito e proteger o “mínimo existencial” dos servidores. A Consif, porém, alega que só a União pode legislar sobre Direito Civil e política de crédito e que a norma fere a segurança jurídica de contratos já firmados.
Segundo Mendonça, embora possa ter tido a intenção de proteger os consumidores, o decreto acabou invadindo a competência exclusiva da União ao tratar de contratos, políticas de crédito e do sistema financeiro nacional. O ministro também destacou que a norma instituiu um “regime de privilégio creditício desproporcional e irrazoável” em favor dos servidores estaduais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.900
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