A aprovação do Projeto de Lei 6.034/2025 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que aumenta a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), contraria princípios da Reforma Tributária e gera incerteza no planejamento financeiro das empresas, segundo o advogado José Guilherme Missagia, sócio do escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.

Aumento do FOT gera incerteza fiscal e insegurança jurídica para empresas
A norma foi aprovada no dia 2 de dezembro e segue para sanção do governador Cláudio Castro (PL). O aumento proposto pelo PL pode chegar a 60%, o que afeta empresas beneficiárias de incentivos fiscais estaduais.
Segundo o tributarista, a medida reduz a vantagem econômica de benefícios concedidos por prazo certo e sob condições específicas, representando um aumento real da carga tributária incidente sobre esses incentivos. Isso impacta drasticamente o planejamento financeiro das empresas, na medida em que importa no aumento real da carga tributária de incentivos concedidos por prazo certo e sob condições onerosas, de acordo com ele.
Além disso, o texto aprovado gera incertezas sobre como o Poder Executivo vai regulamentar a definição da natureza dos incentivos fiscais. “Há forte incerteza sobre o que será classificado como incentivos condicionados, que ficam sujeitos a um impacto menos drástico do que os demais incentivos de natureza geral”, diz Missagia. Segundo ele, embora a legislação atual já permita essa distinção, a nova lei inaugura uma delegação ao Executivo para fazer essa depuração, o que amplia os riscos à segurança jurídica. “Parece pretender ampliar o conceito atualmente vigente, em claro risco à segurança jurídica e à previsibilidade econômico-financeira”, explica.
Impacto desigual
Além da insegurança regulatória, o novo desenho do FOT também suscita críticas sob a ótica da isonomia. A majoração da carga não alcança de forma uniforme todos os contribuintes, deixando alguns setores e normas fora do aumento, enquanto outros enfrentam elevação expressiva da tributação.
Segundo Missagia, esse cenário compromete a neutralidade fiscal, princípio reforçado pelas novas balizas constitucionais trazidas pela Reforma Tributária. Outro aspecto sensível é a ausência de um debate com as grandes empresas, que concentram parcela relevante dos incentivos e dos investimentos no estado.
Apesar das críticas, o tributarista diz que a medida pode ter um efeito colateral positivo, ainda que limitado. “Um aspecto positivo, se é que pode ser chamado assim, seria o fato de a redução dos incentivos fiscais representar uma espécie de desmame dos contribuintes frente às novas regras da reforma e algum aspecto de promoção de equidade fiscal e mitigação dos efeitos da guerra fiscal”, avalia. A ressalva, porém, é clara: esse efeito só se concretizaria se outros estados também adotassem uma postura de autocontenção na concessão de incentivos.
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