Ao abrir o ano judiciário de 2025, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, discursou ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Entre os temas mencionados, fez referência a um acordo de cooperação técnica em negociação com o Executivo para unificar as bases cadastrais dos imóveis no país. Segundo Barroso:
“Nós estamos negociando com o Executivo, com o Ministério da Gestão, com o Ministério do Meio Ambiente e com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, um acordo de cooperação técnica para nós unificarmos as bases cadastrais dos imóveis no país, inclusive, sobretudo, em áreas rurais e na Amazônia, e digitalizarmos isso, o país não tem o controle pleno ainda do que é terra pública e do que é terra privada, inclusive, para enfrentarmos o desmatamento e a grilagem. Considero que será um dos passos mais importantes do pacto que celebramos de transformação ecológica, que é a regularização fundiária no Brasil, com dados, e vamos conseguir fugir, somando os esforços que envolve o CAR, envolve os registros de imóvel e o Ministério do Meio Ambiente.”
Essa proposta encontra paralelo na recente decisão do ministro André Mendonça, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, que determinou que a União esclareça o plano de proteção da Amazônia, fortaleça órgãos ambientais e melhore a articulação com estados e municípios na fiscalização ambiental. Esse avanço na governança de dados e na gestão ambiental busca enfrentar problemas históricos de fragmentação e inconsistência no controle do território brasileiro. No entanto, a implementação dessas diretrizes esbarra em desafios técnicos, políticos e institucionais que podem limitar sua efetividade.
A obrigatoriedade de adesão dos estados e municípios ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), prevista na decisão, pode ser considerada um dos aspectos mais inovadores do caso. A centralização das informações sobre autorizações de supressão de vegetação e transporte de produtos florestais visa evitar que criminosos ambientais explorem a falta de comunicação entre os entes federativos para driblar a legislação. O Brasil tem enfrentado dificuldades na fiscalização devido à ausência de uma base unificada de informações, permitindo lacunas que facilitam atividades ilícitas. A unificação desses cadastros se alinha às melhores práticas internacionais, onde sistemas integrados reduzem custos operacionais e ampliam a transparência na gestão ambiental.
Entretanto, a decisão levanta questionamentos jurídicos relevantes. A imposição da obrigatoriedade da integração dos estados e municípios ao Sinaflor contradiz o Decreto nº 6.666, de 2008, que determina que a adesão à Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) deve ocorrer de forma voluntária. Isso representa uma ruptura no modelo de governança descentralizada adotado no Brasil para o compartilhamento de dados espaciais. Embora a decisão tenha potencial para fortalecer a fiscalização ambiental, resta a dúvida sobre a legalidade de um tribunal reverter unilateralmente a lógica estabelecida por um decreto vigente, sem que haja regulamentação explícita do Executivo ou do Legislativo.
Outro aspecto a ser considerado é o impacto técnico dessa centralização sobre a qualidade e a atualização dos dados. Estados e municípios frequentemente possuem bases ambientais e fundiárias mais detalhadas do que as disponíveis nos sistemas federais, devido à proximidade com as áreas monitoradas. Com a obrigatoriedade da integração ao Sinaflor, surge a preocupação sobre como essas informações serão tratadas e incorporadas à base federal. Além disso, há incertezas quanto ao financiamento dessa adaptação: a União arcará com os custos da adequação desses sistemas estaduais e municipais, ou essa obrigação recairá sobre entes subnacionais que já operam com recursos limitados?

A falta de dados confiáveis compromete a formulação de políticas públicas e reduz a capacidade de análise dos desafios nacionais. A ausência de registros precisos também impacta setores como segurança pública e saúde, impedindo análises robustas para a tomada de decisão. Assim como ocorre no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cuja fragmentação de dados dificulta a fiscalização e a regularização de terras, o Brasil precisa de um modelo estruturado para gestão e uso de dados. A governança de dados espaciais deve estar alinhada com padrões internacionais para garantir sua confiabilidade e interoperabilidade.
‘Plano Real’ de dados
Um dos principais desafios enfrentados na governança de dados ambientais e fundiários no Brasil está na ausência de diretrizes claras para o reúso das informações. Em países da União Europeia, normas como a Diretiva Inspire estabelecem padrões técnicos e regulatórios para garantir que dados geoespaciais sejam amplamente acessíveis e reutilizáveis. No Brasil, entretanto, não há clareza sobre a disponibilidade contínua e o acesso amplo a esses dados. Se a unificação cadastral resultar apenas em um repositório fechado sem mecanismos de transparência e compartilhamento, sua utilidade será limitada.
A reconstrução da confiança nos dados exige planejamento e mudanças estruturais. Assim como o Plano Real trouxe estabilidade monetária ao Brasil, um “Plano Real” de dados poderia transformar a governança territorial, garantindo a integração confiável das informações fundiárias, ambientais e socioeconômicas. A independência dos órgãos de produção de dados, a modernização das metodologias, a transformação da Fundação IBGE em um órgão de Estado e a transparência na divulgação das informações precisam ser tratados como prioridades estratégicas.
A decisão do STF e a iniciativa mencionada por Barroso podem representar um avanço para a regularização fundiária e o combate a crimes ambientais, mas sua viabilidade dependerá da clareza das regulamentações que disciplinarão essa integração. Sem diretrizes bem estruturadas para a governança dos dados estaduais e municipais, sem um modelo de financiamento para os custos envolvidos e sem uma política definida para o compartilhamento da informação, há o risco de que essa medida gere mais obstáculos administrativos do que soluções efetivas. O sucesso dessa iniciativa dependerá da capacidade do governo federal de implementar essas mudanças de maneira transparente, inclusiva e juridicamente sustentável.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login