A advocacia predatória desvirtua as funções do Poder Judiciário. E não é razoável que, em nome do efetivo acesso à Justiça, seja legitimada conduta temerária cujo único objetivo é obter múltiplas indenizações e ganhos de honorários advocatícios.
Julgadora reconheceu indícios de advocacia predatória em cidade na Paraíba
Esse foi o entendimento da juíza Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, da 2ª Vara Mista de Santa Rita (PB), para determinar que sejam oficiadas a seccional da Paraíba da OAB, o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede) e o Centro de Inteligência e Inovação (CEIIN) do Tribunal de Justiça da Paraíba com o intuito de apurar a atuação de advogados que estão ajuizando ações em massa contra um banco e uma empresa de serviços de pagamentos.
Na decisão, a julgadora apontou que somente até o mês de agosto de 2003 foram ajuizados 700 processos contra as mesmas pessoas jurídicas. Além disso, em muitas demandas, as partes questionam valores ínfimos descontados — até mesmo inferiores a R$ 1 — com argumentação idêntica.
“Igualmente, importante registrar que, em geral, o(a) autor(a) é dotado de hipervulnerabilidade (aposentado, baixa instrução social e/ou analfabeto, etc.), cuja captação por parte dos advogados exige a adoção de maior controle pelo Poder Judiciário, evitando-se casos de desconhecimento acerca do ingresso da ação, abusos e omissão de informações relevantes, com nítido intento de obstaculizar o exercício do direito de defesa e potencializar os pleitos indenizatórios”, registrou ela.
Por fim, a juíza afirmou que os advogados têm apresentado o mesmo comprovante de residência para diferentes autores, indicando possível fraude processual.
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Processo 0802316-96.2024.8.15.0331
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