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STF mantém prisão de homem que tentou explodir caminhão em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de um homem condenado pela Justiça do Distrito Federal por participar da tentativa de explosão de um caminhão-tanque próximo ao Aeroporto de Brasília, no dia 24 de dezembro de 2022.

Antonio Augusto/STF

Ministro Alexandre de Moraes

Alexandre manteve preventiva de réu por explosivo perto do aeroporto

De acordo com a investigação, o homem foi o responsável por depositar o artefato explosivo no eixo esquerdo do caminhão-tanque. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal pelos crimes de explosão e incêndio. Não cabem mais recursos contra essa condenação.

A investigação foi, então, enviada ao STF para a análise de eventuais crimes contra o Estado democrático de Direito. Em junho deste ano, a Procuradoria-Geral da República denunciou o homem e outras duas pessoas por crimes como tentativa de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado, e pediu sua prisão preventiva. A ordem foi cumprida em 27 de junho, com o recolhimento do réu a um estabelecimento prisional em Comodoro (MT).

Segundo o ministro, a liberdade do homem representaria risco à ordem pública. “Estão inequivocamente presentes os requisitos necessários e suficientes para a manutenção da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade.”

Outra prisão mantida

Alexandre, em outra ação, negou o pedido da defesa do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira e manteve a sua prisão preventiva. O militar é acusado de integrar o Núcleo 3 do golpe de Estado e está preso desde novembro de 2024 em uma unidade militar de Niterói (RJ).

A defesa de Oliveira pediu a substituição da preventiva por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico. Seguindo o parecer da PGR, o ministro ressaltou que não há qualquer fato novo que justifique a revogação da medida. Um pedido semelhante já havia sido negado em maio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão na Pet 12.445
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AP 2.696

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