consertando a proporção

Nova lei cria 8 varas federais em SC sem aumento de despesas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que cria, sem custos adicionais, oito varas federais em Santa Catarina. A Lei 15.172/2025, publicada na quarta-feira (23/7) no Diário Oficial da União, também transforma cargos de juiz federal substituto em efetivos e autoriza a criação de funções comissionadas a partir de sobras do orçamento.

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Prédio-sede do TRF-4 em Porto Alegre

TRF-4 vai estabelecer competência, localização e quantidade de servidores das varas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabelecerá a competência, a localização e a quantidade de servidores dessas varas. Cada uma delas terá um juiz titular. A criação das unidades não causará aumento de despesas: os servidores serão remanejados de funções e lotações já existentes no quadro de pessoal.

Quatro dos novos cargos de juiz federal serão destinados à Central Unificada de Execução Fiscal. Outros dois magistrados irão para a Central Unificada de Saúde. E a Central Unificada de Benefícios Previdenciários ficará com mais dois.

A norma tem origem em um projeto de lei apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça, que foi aprovado pela Câmara em abril e pelo Senado neste mês de julho.

Uma das justificativas para a lei é que Santa Catarina tem o menor número de varas federais da 4ª Região, embora tenha a maior média anual de distribuição de processos por unidade jurisdicional.

Em termos proporcionais, a população de Santa Catarina representa 25,4% da Região Sul, atendida pelo TRF-4. O estado também tem uma taxa de crescimento populacional maior que as do Paraná e do Rio Grande do Sul. Mas apenas 22,5% das varas federais da 4ª Região estão instaladas em SC. Com informações da Agência Senado.

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