O partido Rede Sustentabilidade questionou no Supremo Tribunal Federal a adoção de sorteio para a aplicação de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos da União, de universidades e de outros órgãos e entidades da administração pública federal. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

O ministro Flávio Dino será o relator da ação apresentada pela Rede
A legislação que trata da reserva de vagas (Lei 15.142/2025) estabelece que as cotas devem ser aplicadas automaticamente quando há um número mínimo de vagas por cargo — duas ou mais para cotas étnico-raciais e cinco ou mais para pessoas com deficiência. Processos seletivos como o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) têm adotado a prática de sorteio quando esse número mínimo de vagas por cargo não é alcançado, a fim de definir em quais cargos com poucas vagas haverá a reserva.
O partido argumenta que, embora o Supremo tenha reafirmado a constitucionalidade dessas ações afirmativas e vedado qualquer retrocesso social, tem aumentado a utilização de sorteio para definir quais vagas ou especialidades serão contempladas com a reserva de cotas raciais. Segundo a Rede, essa prática viola o direito de dupla porta de entrada, pois impede que candidatos negros, indígenas e quilombolas concorram simultaneamente na ampla concorrência e na reserva de vagas.
Na ADPF, o partido pediu ao Supremo que suspenda a aplicação dos sorteios, inclusive os previstos no CNU, e determine às instituições públicas que apliquem as cotas raciais da Lei 15.142/2025 de forma universal, garantindo a todos os beneficiários das ações afirmativas o direito de dupla porta de entrada, independentemente de especialidade, área ou lotação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.245
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