Mesmo na condição de professor titular sênior, continuo desempenhando várias tarefas institucionais na minha Alma Mater e, inclusive, acompanhando de perto com grande entusiasmo as múltiplas atividades acadêmicas.

E, assim, nos dias 9 a 11 de junho passados, estive presente em alguns momentos do importante concurso público para professor titular do Departamento de Direito Civil das Arcadas (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), para preenchimento da vaga deixada pela aposentadoria da professora titular Silmara Juny de Abreu Chinellato.
Dois candidatos se inscreveram, os professores associados da mesma instituição Bernardo Bissoto Queiroz de Moraes, com a tese Da compra e venda com arras no direito civil brasileiro e comparado, e Otávio Luiz Rodrigues Júnior, apresentando a tese intitulada A misteriosa cláusula geral dos bons costumes no direito civil brasileiro, obras estas que se encontram, sem dúvida alguma, à altura das tradições do Largo de São Francisco.
Após as arguições das teses, respectivamente, na manhã dos dias 9 e 10, a quarta-feira, dia 11, foi reservada para as aulas de erudição e julgamento dos curricula vitae.
Sagrou-se vencedor o professor Otávio Luiz Rodrigues Júnior.
Com a experiência de mais de 45 anos de São Francisco, embora o Direito Civil não seja a minha especialidade, tenho absoluta consciência de que a conquista do meu ilustre colega vencedor foi mais do que merecida, a enaltecer a congregação da nossa Faculdade de Direito.
Superioridade
Aprovado em primeiro lugar, o brilhantismo e o talento do desempenho do professor Otávio foram reconhecidos, de forma absolutamente inquestionável, pela unanimidade dos cinco membros da renomada banca examinadora, composta pelos eminentes professores titulares José Luiz Gavião de Almeida (presidente), Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Roberto Ferreira Rosas (Universidade de Brasília), Nelson Nery Júnior (PUC-SP) e Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto (Universidade de Coimbra), que foi previamente noticiada aos aludidos candidatos e devidamente homologada pela congregação da Faculdade de Direito.
Ressalto que essa induvidosa vitória se descortina superlativa, à vista do questionável comportamento do candidato concorrente — evidenciado sobretudo às vésperas e durante as etapas do certame e de todo reprovável —, que tentou em vão, em várias frentes e baseando-se em fundamentos nitidamente falaciosos, desqualificar a comissão examinadora e, o que é pior, deslegitimar a idoneidade e a inequívoca superioridade intelectual do professor Otávio Luiz Rodrigues Júnior.
Verifica-se, com efeito, que mais uma vez tal velha e conhecida estratégia não logrou êxito algum!
Lamento, lamento muito, que esse fato de todo desabonador tenha ocorrido em detrimento do prestígio da nossa inabalável instituição e, ainda, produzido permanente prejuízo à carreira promissora do próprio detrator.
Parabéns, meu caro professor Otávio!
Mote da Velha e Sempre Nova República dos Bacharéis: asinus asinum fricat
O texto do autor não informa que o candidato derrotado ingressou com um Mandado de Segurança – ainda em curso – questionando a imparcialidade da banca e do certame, que contou até com uma prova pública realizada atrás de portas fechadas (https://www.metropoles.com/sao-paulo/irregularidades-professor-direito-usp).
O autor afirma que a conduta do candidato vencido causou “permanente prejuízo à carreira promissora do próprio detrator.”, impressionante afirmação vinda de quem também ajuizou um Mandado de Segurança quando perdeu um concurso similar, na mesma Faculdade, ao professor Ignácio Poveda Velasco (autos n. 0007968-49.2005.8.26.0053).
Superlativa ausência!
Ao defender o seu "caro professor Otavio", o advogado Tucci qualifica como desabonador o fato de o outro candidato ter recorrido a um mandado de segurança, quando ele próprio fez a mesmíssima coisa no passado. Dois pesos, duas medidas. Não surpreende: quem lê as duas teses só pode chegar à conclusão de que ninguém, em regular juízo, falaria em "superlativa vitória".
Essa « vitória superlativa » recordou-me da « vitória superlativa » do professor titular Nestor Duarte sobre a Professora Dayse Gogliano.
Aliás, o colunista poderia explicar de modo mais transparente as circunstâncias sob as quais “desapareceram” as gravações das provas por ela impugnadas, já que era o Diretor da Faculdade à época dos fatos (Cf. autos nº 1052899-08.2014.8.26.0053 e https://www.conjur.com.br/2015-mar-16/professora-questiona-resultado-concurso-titular-usp/).
Tendo presenciado todos os dias de concurso, eu espero também que as gravações deste concurso igualmente não sejam perdidas (como algumas teses de doutorado...) e que possam ser exibidas quando alguém as desejar ver.
Só passarei a louvar os juristas acadêmicos quando esses "concursos" forem realizados com o mesmo rigor e seriedade dos concursos jurídicos em geral, como o de juiz de direito, por exemplo.
Sem querer desmerecer os aprovados, é preciso que todos compreendam que, para o cumprimento dos objetivos fundamentais consagrados na Carta Maior e a observância do princípio republicano, os concursos de magistério deveriam ser conduzidos por bancas externas, como FGV, FCC ou Cebraspe.
A universidade deixaria de ser a protagonista da seleção, passando a atuar mais como uma fiscal externa, comprometida com o interesse público de que o certame ocorra de forma legal, ética, proba e, sobretudo, impessoal.
As universidades não podem continuar funcionando como clubes privados, que admitem majoritariamente membros egressos da própria instituição, preterindo candidatos igualmente capacitados e brilhantes apenas por não terem iniciado suas trajetórias acadêmicas ali, ou por terem cursado apenas parte da formação na casa.
Assim como os tribunais de justiça oferecem chances iguais a todos que cumprem os requisitos para o cargo de magistrado — sendo selecionados por critérios puramente objetivos e por bancas externas — o mesmo deveria ocorrer nas universidades.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login