dignidade da pessoa humana

Alexandre concede prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir pena em prisão domiciliar. Nos autos da Execução Penal (EP) 131, o magistrado considerou que a defesa de Collor comprovou que ele sofre de doenças graves e concedeu o benefício em caráter humanitário.

Jefferson Rudy/Agência Senado

Fernando Collor de Mello em comissão do Senado

Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O ex-presidente foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1.025, a oito anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. No último dia 24, Alexandre determinou o cumprimento imediato da pena. No dia seguinte, Collor passou a cumprir pena em cela individual em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

No pedido de cumprimento domiciliar da pena, os advogados argumentaram que o réu tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, que incluem doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A pedido do relator, eles apresentaram documentos comprovando as alegações. A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à prisão domiciliar humanitária.

Na decisão, o ministro afirmou que “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”. Em acréscimo, o ex-presidente deverá usar tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada.

Collor também teve seu passaporte suspenso e foi proibido de receber visitas, com exceção dos advogados, da equipe médica e de familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Em sua manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, salientou que a medida é excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor, “cuja gravidade foi devidamente comprovada”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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EP 131

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