Conforme o inciso I do artigo 374 do Código de Processo Civil, não há necessidade de juntada de provas relacionadas a fatos públicos e notórios.
Assim, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou que vídeos dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, exibidos no julgamento do chamado Núcleo 1 da trama golpista, precisassem ser disponibilizados à defesa do general da reserva do Exército e ex-ministro Walter Braga Netto. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (16/5).

Vídeos foram exibidos durante sessão em que ministros receberam denúncia contra golpistas
Ex-ministro da Casa Civil e da Defesa no governo de Jair Bolsonaro (PL) e candidato a vice na chapa do ex-presidente nas eleições de 2022, Braga Netto é um dos réus no caso.
Em março, a 1ª Turma recebeu a denúncia contra ele, Bolsonaro e outros seis por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
Por meio de embargos de declaração, Braga Netto contestou a exibição de vídeos durante a sessão de julgamento, que retratavam os atos de 8 de janeiro. Ele alegou que os fatos eram alheios à denúncia, o que violaria o sistema acusatório e representaria cerceamento de defesa, por falta de acesso irrestrito às provas.
Sua defesa pediu então que o STF lhe garantisse a apresentação e disponibilização de todo o acervo probatório. Prevaleceu o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, que citou a regra do CPC ao rejeitar os embargos. Todos os ministros do colegiado o acompanharam.
Para Alexandre, os vídeos exibidos na sessão continham somente fatos públicos e notórios, todos abrangidos na denúncia. O magistrado lembrou que a jurisprudência do STF “também se consolidou no sentido de dispensa de prova” em situações do tipo.
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
Pet 12.100
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