A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão determinou que seja feita a redistribuição dos processos relativos às demandas de planos, seguros e serviços de saúde privados para a Vara de Saúde Suplementar de São Luís, responsável pelo julgamento de demandas na área de serviços de saúde privada.
Entre fevereiro e maio, 325 processos foram distribuídos à nova Vara de Saúde Suplementar, que foi criada a partir da Lei Complementar 283, de 24 de fevereiro de 2025.

Lei criou primeira Vara de Saúde Suplementar da capital do Maranhão
A redistribuição de processos deve ser feita qualquer que seja o valor da causa, ressalvada a competência das Varas da Infância e Juventude, quando se tratar de menor incapaz em situação de risco ou vulnerabilidade e dos Juizados Especiais,
Vara de saúde suplementar
A medida foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, por meio do Provimento nº 172025, que alterou o artigo 1º do Provimento 12/2025, que regulamentou a instalação da Vara de Saúde Suplementar de São Luís e a redistribuição dos processos.
Com a criação dessa unidade o Judiciário maranhense cumpre a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, instituída pela Resolução 530/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que incentiva a criação de varas especializadas em matéria de saúde suplementar. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.
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