A juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o servidor do INSS Ramos Antônio Nassif Chagas a indenizar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em R$ 30 mil por ofensas.

Gilmar foi hostilizado em aeroporto em Portugal no ano passado
Segundo o magistrado, o valor da indenização será doado à creche Casa da Mãe Preta, instituição filantrópica sem fins lucrativos voltada para a educação infantil no Distrito Federal.
O episódio ocorreu em março de 2024, no Aeroporto de Lisboa, em Portugal. O decano do Supremo aguardava uma conexão para Berlim, na Alemanha, quando Chagas dirigiu ofensas a ele e gravou a ação.
“Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para o todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você”, disse o servidor na ocasião.
Direito exorbitado
Para a juíza, a atitude “exorbitou o direito de crítica”. “Quem se presta a filmar uma autoridade pública em um aeroporto obrigando-o a ouvir palavras de desprestígio, tem a nítida finalidade de envergonhar seu ouvinte perante quem o viu sendo interpelado, assim como aos familiares para quem confessadamente divulgou o vídeo na sequência.”
Segundo Gilmar, a abordagem foi feita de forma intimidadora, não só para expressar uma insatisfação, mas também para constrangê-lo publicamente.
De acordo com a decisão, o réu extrapolou os limites da liberdade de expressão ao atingir a privacidade, a intimidade e a honra do ministro.
“A escolha do réu de abordar o autor em um momento privado, fotografá-lo e filmá-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorização prévia para divulgação da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crítica em um espaço público era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignação e o expor publicamente.”
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0713459-19.2024.8.07.0001
Falar a verdade ofende!
Correta a condenação do ofensor. Mais correta ainda o foro competente para o julgamento da ação. Observa-se a distinção dos casos idênticos, pois o ministro Moraes leva tudo para o STF onde ele exerce certa autoridade sobre os seus pares. Tomara que o ofensor não recorra da decisão e aprenda a respeitar a dignidade alheia. E que o STF também encaminhe as ações idênticas em trâmite ao juiz competente para julgar e reconheça que não é possível um ministro vítima de ofensa ou qualquer outra situação atrair os casos para o julgamento pelo STF.
Contra o Alexandre de Moraes, a competência é do STF. Contra Gilmar Mendes é na 1a instância. Não sabia que havia uma discrepância de competência de acordo com a quantidade de cabelos.
Ainda procuro o crime do servidor. Invadiu a intimidade? Uau! Merecia uma medalha. Deve haver um galardão reservado para os pares que se defendem e acobertam, principalmente se o par for do STF - uma instância super mega ultra poderosa. Vem indicação para instância superior por aí...
Radgiv, gosto assim, a advocacia de joelhos aos inquisidores do Tribunal do Santo Ofício, apelidado STF.
A nobre magistrada ignorou a competência de foro, viu a oportunidade de aparecer, mesmo que negativamente, à comunidade jurídica e não jurídica.
Agora, cabe recurso em todas as instâncias.
o STF é uma corte política. como tal, deve aguentar ser criticada. se nao o for, passa a ser um reino déspota.
Mereceu. Vivemos em uma sociedade civilizada. Direito de critica não é direito de ofender
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