O Supremo Tribunal Federal assumiu uma incomum legitimidade após as crises do Covid e da tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023. Não fosse pelo STF, estaríamos hoje revivendo os dramas narrados no filme ganhador do Oscar deste ano, uma vez que eles ainda estão por aqui.
O debate estabelecido entre Carl Schmitt e Hans Kelsen na década de 1930, na Alemanha, serviu para demonstrar a necessidade de termos um guardião da Constituição. Neste sentido, nossa Constituição de 1988 deferiu este papel ao STF (artigo 102, I).
Não temos um Poder Moderador no Brasil, nos moldes da Constituição de 1824, mas a legitimidade popular conquistada pelo STF ao longo dos últimos cinco anos hoje lhe permite dar a última palavra em temas delicados, tais como uma possível e inconstitucional anistia em relação aos violentos crimes do 8 de Janeiro.
Não existe a possibilidade de concessão de anistia ampla e irrestrita em relação aos casos já julgados pelo Supremo. Isto equivaleria à concessão de um perdão judicial individualizado. Como já ensinava Kelsen, antes de ser expulso da Alemanha nazista, a decisão judicial é a lei do caso concreto (teoria pura do Direito). O perdão é prerrogativa do presidente da República.
O desvio de finalidade de uma possível anistia a ser concedida pelo Congresso seria evidente e representaria um retrocesso para nossa já consolidada democracia. Seria a vitória do crime organizado e do homem massa de Ortega y Gasset.
Em A Rebelião das Massas (1930), o filósofo espanhol José Ortega y Gasset desvela uma tensão estrutural que molda sociedades modernas: a dinâmica entre minorias (homens-especiais) e massas (homens-massa). Para ele, não se trata de divisão econômica ou hierárquica, mas de posturas existenciais que definem o rumo da civilização.
Eduardo Appio, juiz federal
O homem-especial é aquele que se impõe pela exigência consigo mesmo. Guiado por valores como disciplina, curiosidade intelectual e responsabilidade, ele não se contenta com o estabelecido. Ortega o descreve como um “aristocrata do esforço”, alguém que eleva padrões culturais, científicos ou éticos, assumindo riscos para transcender a mediocridade. Sua existência é um ato de rebeldia criadora, pois questiona dogmas e abre caminhos novos.
O homem-massa: o triunfo da complacência
Em oposição, o homem-massa é definido pela satisfação passiva. Não é pobreza material que o caracteriza, mas uma pobreza de ambição. Ele se apega ao convencional, rejeita críticas e glorifica o imediato — “vive como todos vivem, sem exigir-se”. Para Ortega, essa figura é produto da modernidade: o acesso a direitos e tecnologias criou uma ilusão de autossuficiência, fazendo-o crer que não deve nada à tradição ou ao esforço alheio.
Hoje, a dicotomia orteguiana ecoa em fenômenos como a polarização nas redes sociais (um lugar em que todos se acham especialistas) e a banalização do conhecimento. A cultura do like e do copy-paste exalta o homem-massa, que consome informações sem filtrá-las e repete discursos sem interrogá-los. A saída? Ortega sugere que apenas a restauração do homem-especial — não como elite isolada, mas como modelo de aspiração coletiva — pode reverter a decadência.
Para Ortega y Gasset, o homem-massa é caracterizado pela complacência, falta de exigência consigo mesmo e rejeição a normas superiores. No entanto, líderes como os citados representam um paradoxo: embora ocupem posições de liderança (teoricamente reservadas a “homens especiais”), suas estratégias políticas via de regra espelham a mentalidade da massa. Eles se apresentam como “antissistema”, rejeitam expertise técnica e simplificam debates complexos para atrair apoio popular, alinhando-se ao perfil do homem-massa que despreza hierarquias intelectuais e tradições.
Ortega alertava que a invasão das massas nos espaços de decisão levaria à mediocridade institucionalizada, pois o homem-massa, ao assumir o poder, prioriza satisfação imediata sobre projetos consistentes e de longo prazo. Isso se reflete, por exemplo, em políticas baseadas em polarização emocional (como ataques a instituições científicas ou deslegitimação da imprensa), que ignoram a complexidade dos problemas
Ortega descreve o homem-massa como aquele que exige direitos sem assumir responsabilidades e se sente “autossuficiente” graças aos avanços técnicos da modernidade. Líderes populistas capitalizam essa mentalidade ao promover narrativas de vitimização (“o sistema nos oprime”) e soluções simplistas (“eu resolvo tudo sozinho”), alimentando a ilusão de que problemas estruturais podem ser resolvidos sem esforço coletivo.
Ele argumenta que a decadência das elites tradicionais abre espaço para a ascensão de líderes populistas. Quando as minorias qualificadas (intelectuais, técnicos, artistas) falham em exercer liderança moral, as massas buscam figuras que espelhem sua própria mediocridade. No Brasil e nos EUA, por exemplo, a erosão da credibilidade de partidos tradicionais e a percepção de corrupção nas instituições criaram um vácuo preenchido por outsiders que se vendem como “representantes do povo contra o sistema”.
A ascensão de líderes totalitários está ligada ao que Ortega chamou de “tirania social das massas”, que se dá quando o debate público é substituído por choque de tribalismos. A polarização exacerbada (como a guerra cultural entre esquerda e direita) reflete a incapacidade do homem-massa de lidar com nuances, preferindo ações diretas (como ataques violentos a opositores e às Instituições.
A história dirá, mas talvez o STF tenha assumido este papel de aristocracia intelectual e política, como uma reação necessária aos recorrentes ataques à democracia representativa. A ideia de um autogolpe, cogitado por Bolsonaro já no segundo ano de seu mandato, bem desnuda a insuficiência do modelo calcado na democracia representativa gestada após a Revolução Francesa para manter as instituições democráticas.
No meio do caminho havia uma pedra.
1) Qual legitimidade popular o STF conquistou ao longo dos últimos 5 anos? Foram votados por quem? E, olha, que eu saiba, a popularidade do STF está cada vez mais baixa.
2) E, pelo amor de Deus, o golpe só não aconteceu porque os comandantes militares foram contra, e não por conta de qualquer ação do STF.
Artigo do juiz "LUL22"?...
Análise do Artigo 1º e Artigo 2º da Constituição Federal de 1988
Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Art. 1º afirma que a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, sendo um dos seus fundamentos que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, conforme os termos da própria Constituição. Este princípio reflete a premissa fundamental de um sistema democrático: o povo é a fonte última do poder, devendo ter a capacidade de exercer esse poder por meio de eleições diretas ou por representantes escolhidos por voto popular.
No entanto, uma análise atenta da estrutura da Constituição revela um ponto de contradição, especialmente quando se observa o Poder Judiciário, que, ao contrário do Poder Executivo e do Poder Legislativo, não tem seus membros eleitos diretamente pelo povo. No Executivo e no Legislativo, o povo escolhe diretamente seus representantes por meio do voto, garantindo, assim, a representação popular. Já no Judiciário, os juízes e ministros são nomeados por critérios técnicos e políticos, sem um processo eleitoral direto, o que suscita uma reflexão sobre a compatibilidade desse modelo com o conceito de um Estado Democrático de Direito, no qual se espera que todos os poderes sejam, em última instância, representativos da vontade popular.
O Art. 2º da Constituição, ao estabelecer a independência e harmonia entre os três poderes, não faz menção a um processo eleitoral direto para o Judiciário, o que levanta questionamentos sobre a legitimidade do Judiciário em representar diretamente a vontade do povo, como ocorre com o Executivo e o Legislativo. Este fato coloca em evidência uma possível lacuna no modelo democrático, já que, em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, o ideal seria que todos os poderes, inclusive o Judiciário, fossem eleitos diretamente pelo povo, refletindo, assim, a soberania popular de forma mais direta.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
No cotejo da opinião dos signatários desse artigo com aquela do primeiro comentarista acima (Clévio Silva), fico com este.
Em nada ajuda para definir e qualificar o momento atual em que passamos no Brasil trazer aqui preleções de Ortega y Gasset, das quais discordo. Seres humanos são pessoas. Não são massa, mesmo quando considerados em grupo. Assim, não se podem violar os direitos individuais, pois eventuais penalidades devem ter em conta a individualização da pena. Do agente ofensor, pelo regular processo legal.
Discordo também do trecho do artigo ao afirmar que legitimidade popular conquistada pelo STF ao longo dos últimos cinco anos hoje lhe permite dar a última palavra em temas delicados, tais como uma possível e inconstitucional anistia em relação aos violentos crimes do 8 de Janeiro.
Ora, a primeira inconstitucionalidade aí está em que os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal se encontram na própria Constituição Federal. Jamais nessa alegada legitimidade popular.
A segunda em que o Supremo não é nem pode ser legislador.
Nem pode valer-se de meios insidiosos e inconstitucionais de chantagem ou coação contra qualquer acusado; de valer-se do alegado foro especial por desempenho de função como instrumento para negar ao investigado ou acusado o direito à ampla defesa.
Tanto assim que já recomendei emenda constitucional passando à primeira instância da Justiça Federal de Brasília esse foro dito privilegiado.
Concluo afirmando a necessidade de o Supremo voltar a ser Corte Constitucional regida pelo necessário respeito à Constituição e aos nossos direitos por esta assegurados.
Senhores articulistas, proferiram uma enorme impropriedade na avaliação de que o STF impediu o chamado golpe de Estado.
Ocorreu sim e os fatos identificados são reveladores. Mas convido os senhores a refletirem melhor e quem sabe reescreverem o artigo.
A fratura constitucional foi impedida pelos generais do Alto Comando do Exército. Esses são os verdadeiros heróis e seus nomes deveriam ser conhecidos e reverenciados. Digamos, o sistema de pesos e contrapesos da democracia funcionou ao nível administrativo dentro da repartição militar.
Não fossem esse bravos soldados anônimos, usurpadores de mérito alheio e seus escribas não estariam produzindo fakes pela imprensa.
Sem Anistia
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login