causa e consequência

TJ-DF condena oficina mecânica por acidente decorrente de falha técnica

A oficina mecânica responde objetivamente por falha na execução de serviço que compromete a segurança do veículo e causa acidente.

O entendimento é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou a responsabilidade de oficina mecânica pelos danos materiais e morais causados a dois consumidores. No caso, os dois foram vítimas de um acidente em razão da soltura da roda traseira, um mês depois do serviço prestado pelo estabelecimento.

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Mecânico, mecânica, conserto de trem

Para o colegiado do TJ-DF, responsabilidade de mecânica por acidente depois de reparo é objetiva

Segundo os autos, em setembro de 2022, os autores contrataram a oficina para fazer o reparo na parte traseira do veículo. Depois do acidente, que aconteceu 33 dias depois da manutenção, os dois ajuizaram ação indenizatória.

Em primeiro grau, o juízo condenou a oficina ao pagamento de indenização. A oficina recorreu, alegando ausência de responsabilidade civil, inexistência de nexo causal entre o serviço prestado e o acidente e culpa concorrente dos autores.

O estabelecimento argumentou que fez apenas a troca do cubo ou cilindro da roda traseira e que o acidente foi causado por ruptura do rolamento do eixo traseiro, peça não incluída no reparo. A mecânica disse ainda que os consumidores teriam percebido barulhos provenientes do atrito das peças e não promoveram a manutenção necessária.

Responsabilidade objetiva

Ao analisar o recurso, o colegiado confirmou a responsabilidade civil da oficina mecânica. O relatório técnico juntado aos autos demonstrou falha na instalação do cubo/rolamento, que provocou desgaste, ruptura e consequente soltura da roda.

O prestador de serviços mecânicos responde objetivamente, independentemente de culpa, por falha na execução que compromete a segurança do veículo e causa acidente, diz o acórdão, relatado pela desembargadora Maria Ivatônia.

Quanto à alegação de culpa concorrente dos consumidores, a turma afastou o argumento por ausência de comprovação técnica. Os desembargadores entenderam que eventuais ruídos mecânicos não podem ser interpretados como sinais inequívocos de defeito grave por pessoa sem conhecimento técnico especializado.

Dessa forma, o colegiado fixou, por danos materiais, indenização em R$ 10.570, valor correspondente ao menor orçamento idôneo comprovado no processo. Já a reparação por danos morais foi fixada em R$ 3 mil para cada autor. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0709433-57.2024.8.07.0007

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