caso revisado

TJ-MG reclassifica homicídio para culposo em caso de motorista que atropelou pedestre

Um motorista de ônibus acusado de atropelar e matar um pedestre em Belo Horizonte, em agosto de 2021, teve o seu crime desclassificado pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, que negou a tese de dolo eventual apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais.

No caso, os jurados rejeitaram a argumentação de que o motorista tinha assumido o risco, e constataram que não houve intenção de matar o pedestre.

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Motorista foi condenado por homicídio culposo

TJ-MG desclassificou homicídio doloso para culposo em caso de motorista que atropelou pedestre

Segundo denúncia do MP-MG, a vítima atravessava a faixa de pedestres e o denunciado, na condução do ônibus, desobedeceu às regras de trânsito e não freou o veículo.

A vítima foi atingida e, inconformada, passou a gesticular e a reclamar com o denunciado. O réu, agindo com intenção de matar ou ao menos assumindo o risco de morte, na visão do MP, acelerou o ônibus e atropelou o pedestre.

Em seu depoimento, o motorista afirmou que se viu com a vítima atravessando a rua quando ela já estava na frente do ônibus, e que chegou a encostar o veículo nela ao frear. Nesse momento, a vítima passou a dar socos no para-brisa do ônibus e a gesticular.

Ele disse que esperou a vítima sair do seu campo de visão e deu partida no veículo. Poucos metros depois, depois um transeunte fazer sinal para que parasse, ele viu, pelo retrovisor, o corpo da vítima caído na rua.

O motorista afirmou ainda que não sentiu que havia passado por cima da vítima e que, depois do acidente, parou de dirigir e precisou de ajuda psicológica para lidar com o trauma.

Homicídio culposo

Diante da decisão do Conselho de Sentença, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva condenou o acusado a uma pena de três anos e quatro meses por “homicídio culposo na direção de veículo automotor”, que teve seu tempo aumentado pelo fato de o acusado estar no exercício da profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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