O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a preservação rigorosa e integral de todos as provas relacionados à ação policial no Rio de Janeiro que resultou na morte de mais de 120 pessoas.

Alexandre ordenou a preservação de provas relacionadas à ação policial no Alemão e na Penha; mais de 120 pessoas morreram
A determinação inclui perícias e todas as cadeias de custódia relacionadas. A medida, que atende a pedido da Defensoria Pública da União, visa garantir o controle e a averiguação do Ministério Público. As informações também têm de ser compartilhadas com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A ordem foi dada nos autos da ação em que o Supremo Tribunal Federal definiu balizas para incursões policiais no Rio de Janeiro (ADPF 365), visando garantir os direitos fundamentais da população.
O ministro destacou que a determinação segue o que foi fixado pelo Plenário do STF no julgamento do mérito da ação, segundo o qual devem ser preservados os vestígios de crimes e assegurada a independência técnica das perícias em investigações de delitos contra a vida.
Audiência marcada
Alexandre também designou audiência conjunta para o dia cinco de novembro de 2025, às 10h, na sala da 1ª Turma do STF, com a participação de várias entidades, entre elas o Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Educafro, a Justiça Global, o Movimento Negro Unificado (MNU), o Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ (Ladih) e o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara).
Essas instituições deverão indicar seus representantes à chefia de gabinete do ministro até as 15h do dia quatro de novembro de 2025.
Ainda na decisão, o ministro indeferiu os pedidos de diversas entidades para participar como amicus curiae. Os demais requerimentos formulados nos autos serão apreciados depois da apresentação de informações detalhadas pelas autoridades do estado do Rio de Janeiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 365
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