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TJ-SP aplica lei mais benéfica a réus por estelionato contra idosos

A Lei 14.155/2021 estabelece que a pena por estelionato pode ser aumentada entre um terço e o dobro se o crime for cometido contra idosos. Com essa fundamentação, o 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu um pedido de revisão criminal feito por três homens condenados por esse delito.

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martelo de juiz, livro e algemas

Réus obtiveram revisão criminal para diminuir pena por estelionato contra idosos

Os três receberam a pena de dez anos de reclusão em regime fechado e 80 dias-multa por estelionato contra idosos. Eles apresentaram recursos contra a decisão, pedindo a revisão da pena, mas todos foram rejeitados.

Dois dos réus, então, formularam um pedido de revisão criminal com o argumento de que a pena deveria ser condizente com a Lei 14.155, e não com o artigo 171 do Código Penal. O CP prevê o dobro da pena por estelionato se o crime for praticado contra idoso, enquanto o texto da lei diz que o aumento deve ficar entre um terço e o dobro da pena.

Os desembargadores observaram que o crime foi praticado em 2018 — portanto, antes da Lei 14.155. A condenação, entretanto, ocorreu em 2022, já com a norma em vigor.

“Como já anotado, a Lei 14.155 entrou em vigência no dia 27/5/2021, ou seja, após as práticas dos crimes e antes da prolação da sentença condenatória e acórdão, os quais nada mencionaram sobre a alteração do artigo 171, § 4º, do Código Penal, pois não fundamentaram sobre o motivo de incidir a fração em dobro”, disse o relator, desembargador Luiz Antônio Cardoso.

O advogado Bruno Parentoni, da banca Parentoni Advogados, defendeu os réus.

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Processo 2336638-85.2024.8.26.0000

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