A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria neste domingo (9/11) para tornar réu o perito criminal Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral, pelos crimes de violação de sigilo profissional, coação no curso do processo, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa.
Tagliaferro revelou à imprensa diálogos sobre assuntos sigilosos do TSE
Três ministros votaram a favor de receber a denúncia contra Tagliaferro, que foi chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE.
A Procuradoria-Geral da República o acusa de revelar à imprensa diálogos sobre assuntos sigilosos em 2023 e 2024. Em julho deste ano ele também anunciou em entrevista a intenção de divulgar novas informações sigilosas às quais teve acesso durante o exercício da função pública.
Para a PGR e os magistrados, o ex-assessor aderiu de forma voluntária à organização criminosa antidemocrática que busca disseminar notícias falsas contra a credibilidade do sistema eleitoral, do TSE e do STF, envolvida na empreitada golpista pela qual o ex-presidente Jair Bolsonaro e diversas outras pessoas foram condenadas.
O nome de Eduardo Tagliaferro veio à tona em agosto de 2024, quando o jornal Folha de S.Paulo afirmou que o ministro Alexandre de Moraes usou procedimentos informais para investigar pessoas no TSE durante sua gestão como presidente daquela corte. As reportagens se basearam especialmente em mensagens trocadas entre o ministro e Tagliaferro, seu assessor na época.
Ele vive hoje na Itália e é considerado foragido. À distância, o perito tem feito acusações a Alexandre em audiências públicas promovidas por parlamentares bolsonaristas.
Voto do relator
Alexandre, relator do caso, explicou que Tagliaferro teve acesso a informações sobre procedimentos administrativos e investigativos e a diálogos institucionais entre servidores do STF e do TSE.
Em mensagens obtidas pela Polícia Federal, o ex-assessor admitiu ter fornecido informações de conversas institucionais a um jornalista. A análise dos dispositivos eletrônicos do perito também mostrou registros de contatos com os responsáveis pela reportagem da Folha.
Para o ministro, a materialidade do crime de violação de sigilo profissional “consolidou-se com a publicação” do texto no jornal.
“A consciência da ilicitude manifesta-se não apenas pelo cuidado em não ser identificado como fonte, mas também pela tentativa deliberada de ocultar elementos probatórios”, acrescentou.
Tagliaferro tentou ocultar o celular usado para as comunicações com os jornalistas, constatou a PF. Ele adquiriu um novo aparelho apenas para apresentar às autoridades.
Sobre a coação no curso do processo, o magistrado afirmou que “a grave ameaça materializou-se pela promessa pública de divulgar dados sigilosos”. Houve até uma campanha de arrecadação financeira para ajudá-lo a ir aos EUA para expor novas informações.
Na visão do relator, o denunciado “buscou criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelas investigações, visando constranger o exercício legítimo da função jurisdicional”.
A obstrução de investigação se deu pela divulgação seletiva de informações sigilosas, pela “propagação de narrativas sem respaldo probatório”, pela coordenação com outros investigados para deslegitimar as instituições e também pela aquisição do novo celular.
“A conduta diferencia-se da mera violação de sigilo porque atinge diretamente a capacidade estatal de apurar crimes de organização criminosa, criando ambiente de desconfiança institucional e favorecendo os investigados”, disse Alexandre.
O ministro também destacou que Tagliaferro praticou “atos executórios voltados à abolição violenta do Estado democrático de Direito mediante grave ameaça contra o STF e TSE”. Na sua visão, o vazamento das informações sigilosas e a criação de um “ambiente de intimidação institucional” reforçaram a campanha da organização criminosa que atuava com o objetivo de praticar um golpe de Estado.
Até o momento, Alexandre foi acompanhado por Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
Pet 12.936
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