Desviar clientela por meio fraudulento caracteriza concorrência desleal, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial. Com esse entendimento, o juiz Fernando Antônio Tasso, da 15ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Google a suspender todos os anúncios que usam elementos de marca de uma empresa.

Uso de nome de empresa em anúncios falsos configura concorrência desleal
Uma administradora ajuizou uma ação de obrigação de não fazer contra o Google, ou seja, para impedir que a gigante tecnológica pratique um ato que não é permitido por lei ou contrato.
De acordo com a autora, quando seus clientes pesquisam seu nome no buscador para pagar boletos, são levados a links fraudulentos promovidos pelo Google Ads, com reprodução da sua denominação, imagem e logomarca, situação que induz os consumidores ao erro.
A empresa afirmou que tomou diversas medidas, inclusive na esfera criminal, para coibir a prática. Ela pediu, em tutela de urgência, que o Google se abstenha de comercializar novos links com seu nome como palavra-chave. A big tech respondeu que é apenas uma provedora e que não tem o dever de fiscalizar os anúncios.
O juiz considerou que a empresa que ajuizou a ação comprovou ser titular legítima da marca e que por isso tem o direito do seu uso exclusivo em todo o território nacional. Demonstrou, ainda, que terceiros não autorizados usaram o seu nome. Os links fraudulentos são os primeiros que aparecem na busca.
O artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial diz que a conduta de empregar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outros, configura concorrência desleal.
Para o magistrado, o Google não é um mero intermediador.
“Quando a requerida disponibiliza sua plataforma para que anunciantes adquiram palavras-chave específicas, mediante contraprestação pecuniária, e com o propósito deliberado de obter vantagem comercial com tal atividade, ela deixa de atuar como mera intermediária neutra e passa a participar ativamente da relação comercial estabelecida entre anunciante e consumidor”, escreveu Tasso.
Ele condenou o Google a suspender todos os anúncios que usam o nome e o logotipo da empresa e a se abster de comercializar, promover ou divulgar novos links.
A advogada Gabriela Melo, do escritório GPF Advogados, representou a administradora.
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Processo 1072006-08.2025.8.26.0100
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