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STJ debate se deve liberar deportação de imigrantes retidos em Guarulhos

20 de novembro de 2025, 10h04

Um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves interrompeu, nesta quarta-feira (19/11), o julgamento do Superior Tribunal de Justiça que vai decidir o destino imediato de imigrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

imigrantes presos no aeroporto de Guarulhos
Rovena Rosa/Agência Brasil

STJ debate recurso contra decisão que suspendeu liminar do TRF-3 e autorizou deportação de imigrantes ilegais

A intenção da União é deportá-los, pela suspeita de que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal são contrários a essa prática.

A DPU ajuizou Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e conseguiu uma liminar proibindo a deportação sem que eles tenham a possibilidade de solicitar refúgio ou regularizar a sua situação migratória, como autoriza o Estatuto dos Refugiados.

Essa liminar foi suspensa por decisão do ministro Herman Benjamin, presidente do STJ. A determinação foi feita no julgamento de uma suspensão de liminar e sentença (SLS) ajuizada pela União.

Trata-se do instrumento usado em favor do poder público para suspender decisões que representem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. No caso concreto, a suspensão dura até o trânsito em julgado do Habeas Corpus no TRF-3.

A DPU recorreu dessa decisão, e é isso o que está em análise na Corte Especial. Até o momento, seis ministros votaram para acompanhar o presidente e confirmar a suspensão da liminar que proibiu as deportações.

Abriu a divergência nesta quarta-feira o ministro Og Fernandes, que propôs que o caso seja resolvido por conciliação entre União, MPF e DPU. No mérito, votou por derrubar a decisão da presidência, com críticas à extensão conferida à ordem.

Direito ao pedido de asilo

Ao suspender a liminar do TRF-3, Herman Benjamin estendeu os efeitos para concessão de eventuais liminares semelhantes em ações individuais ou coletivas que autorizem de forma indiscriminada o ingresso ou a permanência de pessoas que pedem refúgio ou asilo no Brasil.

Para Og Fernandes, essa medida é abusiva por dar resposta uniforme a uma questão que, por sua complexidade, demanda apreciação individualizada. Além disso, cria uma situação de prejuízo em cima de uma decisão tomada em Habeas Corpus.

“Confesso que, em 17 anos de tribunal e uma década de Corte Especial, jamais vi uma decisão tão significativa no âmbito da violação de direitos humanos e do direito ao refúgio e asilo no país.”

Para ele, a suspensão da liminar em HC não pode resultar, ainda que indiretamente, em um gravame à liberdade de locomoção de pessoas que sequer eram alcançadas pela decisão original do TRF-3.

“Eventuais abusos no uso da legislação migratória devem ser combatidos casuisticamente e não por meio da presente medida excepcional de contracautela.”

Imigrantes ilegais e coiotes

Herman Benjamin rejeitou a argumentação. Para ele, não cabe conciliação porque uma das partes — a União — não tem interesse e por se tratar de uma situação de criminalidade organizada.

O cenário pintado pela União é de uma quadrilha de “coiotes” — traficantes de pessoas — que recolhem pessoas cujas passagens têm apenas como escala o aeroporto de Guarulhos e as transportam até o Acre, de onde seguem viagem para a fronteira dos Estados Unidos.

A atuação desse grupo foi identificada em investigação da Polícia Federal. O caso não se equipara às ondas migratórias acolhidas pelo Brasil como nos casos de haitianos, venezuelanos e sírios, por exemplo.

“A situação é gravíssima. Creio que aqui não estamos em nenhuma hipótese arranhando o direito e o dever de refúgio que nós, brasileiros, reconhecemos firmemente”, disse Benjamin.

Até o momento, votaram com ele os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

SLS 3.522

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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