A pronúncia do réu por crime contra a vida não pode ter os indícios de autoria amparados somente em depoimentos colhidos na fase inquisitorial.

O ministro Joel Ilan Paciornik notou que depoimento que embasou pronúncia não foi confirmado em juízo
Com essa conclusão, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para despronunciar dois homens acusados de homicídio.
A pronúncia é a decisão que determina que o julgamento pelo crime contra a vida seja feito pelo Tribunal do Júri — ou seja, por jurados leigos.
A jurisprudência dominante até agora tem sido a da exigência de provas judicializadas para a pronúncia e da impossibilidade de uso de testemunhos indiretos (provas de “ouvir dizer”).
Ao decidir o caso, Paciornik aplicou essa posição. Ela está em disputa na 3ª Seção do STJ, que tem recursos em julgamento para fixação de tese vinculante. A defesa foi feita pelo advogado David Metzker.
Pronúncia após mudança de versão
No caso concreto, a pronúncia foi admitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apesar de a única testemunha, que sobreviveu à tentativa de homicídio, ter se retratado em juízo.
Na delegacia, ela identificou três responsáveis pelos disparos. Frente ao juiz, porém, disse “não tenho nada para falar disso daí. Eu não fiz depoimento, não reconheci ninguém na delegacia.”
O TJ-RJ admitiu a pronúncia porque os acusados seriam integrantes de milícia, o que faz com que as pessoas que vivem nas áreas por ela dominadas estejam em situação de risco permanente, suficiente para levá-las a mudar a versão dos fatos em juízo.
“A conclusão do tribunal de origem não está em consonância com a jurisprudência desta corte superior, uma vez que a pronúncia quanto aos indícios de autoria não pode estar amparada tão somente em depoimentos colhidos na fase inquisitorial”, disse o ministro.
AREsp 3.041.540
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