O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) condenou uma empresa de eventos a indenizar uma formanda que não foi chamada para receber o diploma durante a cerimônia de colação de grau. A juíza do caso concluiu que a situação ofendeu a dignidade da estudante.

Justiça concluiu que houve falha na prestação de serviço da empresa que organizou a formatura
A autora da ação disse que celebrou contrato com a ré para participar de cerimônia de colação de grau do curso de Gestão Comercial. Ela informou que pagou R$ 260, valor que incluiu seis entradas para familiares e amigos, e assinou o relatório para retirar a beca. Durante a solenidade, no entanto, a autora e os colegas de curso não foram convocados para receber o canudo e tirar as fotos finais. A estudante argumentou que houve quebra contratual e exposição vexatória diante dos familiares e pediu para ser indenizada.
Em sua defesa, a empresa sustentou que atua em parceria com a faculdade em que a autora concluiu o curso, e que apenas disponibilizou a estrutura para o evento. Ela disse que fez a chamada corretamente, motivo pelo qual o serviço teria sido prestado, e acrescentou que entrou em contato com a estudante para oferecer participação em outra cerimônia ou a devolução do valor pago, o que não foi aceito. E alegou que a situação não gerou dano moral.
Na decisão, a juíza destacou que as provas do processo mostram que o serviço da empresa não foi prestado a contento, uma vez que a autora não foi convocada para a mesa principal da cerimônia de formatura, onde receberia o canudo. Para ela, está configurada a falha na prestação de serviço.
“A cerimônia de colação de grau representa a conclusão de um ciclo de estudos, assim como a realização de um sonho da formanda e seus familiares, de modo que a frustração de não ser chamada ao palco para receber o ‘canudo’, registrando o momento final, depois de ter cumprido todas as etapas e comparecido com familiares, que vieram de longe para prestigiá-la (…), é uma ofensa à dignidade da formanda.”
A empresa foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil, além de restituir os R$ 260. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF
Processo 0728016-68.2025.8.07.0003
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