O artigo 927 do Código Civil estabelece que é obrigação do prestador de serviços — independentemente de culpa — reparar o dano provocado por sua atividade.
Banco manteve conta usada por estelionatário e foi condenado a indenizar
Esse foi o fundamento adotado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar um banco a indenizar, a título de danos materiais, um consumidor vítima do golpe do falso leilão.
Conforme os autos, o autor encontrou o anúncio de um carro em um site de leilões na internet e fechou uma compra no valor de R$ 56 mil. Ele transferiu o valor para a conta indicada no site e passou a desconfiar quando descobriu que os telefones do anúncio eram falsos.
O autor registrou boletim de ocorrência e acionou administrativamente o banco para obter o estorno do valor, o que já não era possível porque o dinheiro havia sido transferido para outra conta.
Ele, então, ajuizou ação pedindo reparação por dano material. Em primeiro grau, o juízo rejeitou a pretensão.
Responsabilidade objetiva
Ao analisar o caso no TJ-SP, o relator, desembargador Thiago de Siqueira, explicou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do banco, como prestador de serviços, é de caráter objetivo.
“Além disso, o art. 927, § único, do Código Civil, dispõe que: ‘Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem’. Trata-se da responsabilidade fundada no risco da atividade ou no risco criado que prevê a responsabilidade objetiva por danos causados pelos riscos inerentes a determinada atividade.”
Ele explicou que o banco falhou ao não exigir a documentação adequada para abertura de conta pelos golpistas e, diante disso, era forçoso reconhecer que havia culpa concorrente pelo golpe sofrido pelo consumidor. Dessa forma, condenou a instituição a ressarcir R$ 42 mil ao autor (75% do valor total).
O advogado Alexandre Berthe Pinto, que representou o consumidor, celebrou a decisão. “Meu entendimento ao longo de mais de uma década atuando em golpes e fraudes bancárias é de que não existe sistema bancário infalível, e quando o consumidor consegue comprovar com detalhes falhas sistêmicas, as decisões são positivas para as vítimas de golpes e fraudes.”
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Processo 1194552-02.2024.8.26.0100
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